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Atualizado em: 03/08/2026 10:33:58

Institui o Programa de Produtividade da Vigilância Sanitária no Âmbito do Município de Jaguaribe e dá outras providências.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 132/2026 de 05 de janeiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 1.091/2026 de 03 de fevereiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 1.188/2026 de 23 de fevereiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 1.133/2026 de 03 de fevereiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 020/2026 de 05 de janeiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 1.148/2025 de 03 de fevereiro de 2025, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Autoriza a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Jaguaribe, cria cargos efetivos e adota outras providências.

Rescindir o Contrato N.º 1.195/2026 de 02 de março de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 1.114/2026 de 03 de fevereiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 1.031/2026 de 03 de fevereiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 946/2026 de 26 de janeiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 1.037/2025 de 03 de fevereiro de 2025, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 599/2026 de 05 de janeiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 462/2026 de 05 de janeiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 1.043/2026 de 03 de fevereiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 517/2026 de 05 de janeiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 133/2026 de 05 de janeiro de 2026, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Dispõe sobre a Promoção e a Ampliação do Acesso à imunização, com ênfase nas ações intersetoriais e extramuros, especialmente no âmbito das Escolas do município de Jaguaribe, e dá outras providências.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULTI) NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS N.º 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, INSTITUÍDO PELA LEI N.º 1.700, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONCEDER AO SERVIDOR, LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR, POR 40 HORAS, SEM NENHUMA REMUNERAÇÃO, PELO PERÍODO DE 05.05.2026 A 30.06.2026.

Conceder a servidora, licença para Interesse Particular, por 20 horas, sem nenhuma remuneração, pelo período de 04.05.2026 a 30.06.2026.

Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.

REVOGA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULTI) NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS N.º 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, INSTITUÍDO PELA LEI N.º 1.700, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO EM 50%, SEM REDUÇÃO NA REMUNERAÇÃO E SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. 04.05.26 A 31.12.2026.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

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