Institucional

Prefeitura Municipal de Jaguaribe

Alexandre Gomes Diogenes

Prefeito(a)

gabinete@jaguaribe.ce.gov.br

Jose Ricardo Mendes de Sousa

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações
Fabricio Barreira

Chefe do Gabinete do Prefeito

Praça Senador Fernandes Távora , Nº SN - Centro - CEP: 63.475-000

Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30

(88) 3522-1770

gabinete@jaguaribe.ce.gov.br

Secretaria do Planejamento e Gestão Mais informações
Ivonete Saldanha

Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão

Avenida Maria Nizinha Campelo , Nº 341 - Centro - CEP: 63.475-000

Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30

(88) 3522-1092

seplag@jaguaribe.ce.gov.br

Controladoria e Ouvidoria Geral do Município Mais informações
Flavio de Negreiros Soares

Controlador(a) Geral do Município

Avenida Maria Nizinha Campelo , Nº 341 - Centro - CEP: 63.475-000

Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30

(88) 3522-1092

controladoria@jaguaribe.ce.gov.br

Secretaria da Saúde Mais informações
Ianny de Assis

Secretário(a) Municipal da Saúde

Rua Nauza Auciole Peixoto , Nº 0 - Aloísio Diógenes - CEP: 63.475-000

Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30

(88) 3522-1050

saude@jaguaribe.ce.gov.br

Secretaria da Educação e Cultura Mais informações
Francisco Elder

Secretário(a) Municipal da Educação e Cultura

Avenida 08 de Novembro , Nº 767 - Centro - CEP: 63.475-000

Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30

(88) 3522-1373

educacao@jaguaribe.ce.gov.br

Secretaria da Assistência Social Mais informações
Polyane Alves

Secretário(a) Municipal da Assistência Social

Avenida 08 de Novembro , Nº 780 - Centro - CEP: 63.475-000

Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30

(88) 3522-2025

setas@jaguaribe.ce.gov.br

Secretaria do Esporte Mais informações
Francisco Jose Soares

Secretário(a) Municipal do Esporte

Rua Jose Urubatan Pinto , Nº 237 - Nova Brasilia - CEP: 63.475-000

Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30

(88) 9.9967-2520

sejuvjbe@jaguaribe.ce.gov.br

Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo Mais informações
Elivan Peixoto

Secretário(a) Municipal do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo

Praça Senador Fernandes Távora , Nº SN - Centro - CEP: 63.475-000

Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30

(85) 9.8678-7929

sedet@jaguaribe.ce.gov.br

Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Mais informações
Zé Ricardo

Secretário(a) Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca

Av 08 de Novembro , Nº SN - Centro - CEP: 63.475-000

Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30

(88) 3522-2024

meioambiente@jaguaribe.ce.gov.br

Secretaria de Obras Públicas Mais informações
Rafael Gomes

Secretário(a) Municipal de Obras Públicas

Rua Jose Urubatan Pinto , Nº SN - Nova Brasilia - CEP: 63.475-000

Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30

(88) 9.9809-1433

obras@jaguaribe.ce.gov.br

Secretaria de Transporte e Manutenção de Estradas Mais informações
Charles de Lima

Secretário(a) Municipal de Transporte e Manutenção de Estradas

Rua Jose Urubatan Pinto , Nº SN - Nova Brasilia - CEP: 63.475-000

Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30

(88) 9.9809-1433

transportes@jaguaribe.ce.gov.br

Secretaria de Habitação e Urbanismo Mais informações
Joana Lara

Secretário(a) Municipal de Habitação e Urbanismo

Rua Jose Urubatan Pinto , Nº SN - Nova Brasilia - CEP: 63.475-000

Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30

(88) 9.9809-1433

urbanismo@jaguaribe.ce.gov.br

Secretaria da Mulher, Trabalho e Juventude Mais informações
Samara Rocha

Secretário(a) Municipal da Mulher, Trabalho e Juventude

Rua Conego Mourão , Nº 216 - Centro - CEP: 63.475-000

Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30

(88) 9.9809-1433

trabalho@jaguaribe.ce.gov.br

Serviço Autônomo de água e Esgoto Mais informações
Jander Robson

Diretor(a) Geral

Rua 07 de Setembro , Nº 440 - Centro - CEP: 63.475-000

Segunda A Sexta - 07:30h às 13:30h

(88) 3522-1487

saae@jaguaribe.ce.gov.br

Tornar a Administração transparente no planejamento, na execução, no controle e na avaliação das ações do Governo;

Planejamento econônimo, social e ambiental;

Administração de Pessoal;

Desenvolvimento de Recursos Humanos;

Executar atividades, bem como a promoção da Gestão Pública com ética, responsabilidade e transparência;

Executar Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão;

Responsável por gerenciar a rede de serviços de saúde, incluindo hospitais, unidades de saúde, postos de saúde, ambulatórios, entre outros.

Planejar, monitorar e avaliar as políticas públicas relacionadas à saúde, com o objetivo de garantir a eficácia e efetividade das ações desenvolvidas.

Desenvolver ações de educação em saúde, com o objetivo de promover hábitos saudáveis e prevenir doenças, além de informar a população sobre seus direitos em relação à saúde.

Planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal.

Desenvolver, implementar e zelar pela política de Educação no município.

Buscar ações voltadas para a profissionalização e promoção ao trabalho;

Elaborar atividades conjuntas com as demais secretarias voltadas para as questões relativas à defesa dos direitos da Criança e do Adolescente.

Formular, coordenar e interagir políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação.

Fomentar e apoiar, projetos e ações que incorporem atividades físicas;

Proposição e execução das politícas de desenvolvimento industrial, comercial e prestação de serviços.

Integrar qualidade de vida promovendo o desenvolvimento sustentável da cidade.

Estimular pequenos e médios projetos ligados a animais de pequeno porte, psicultura, avicultura e indústrias caseiras para o aproveitamento de produtos locais.

Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços relacionados com recursos hídricos do município.

Política Ambiental no município;

Controle Urbanismo e Fiscalização.

Sustentabilidade: Utilizar recursos de forma consciente, respeitando o meio ambiente;

Compromisso com a população rural: Priorizar as necessidades das comunidades e produtores locais;

A Secretaria formula, acompanha e avalia a Política Nacional de Habitação, em articulação com outras políticas públicas;

Elabora planos, programas, projetos e ações para identificar problemas e áreas prioritárias no desenvolvimento urbano e habitacional.

Promover políticas públicas e ações que visam garantir direitos, autonomia e igualdade para mulheres, além de fomentar o desenvolvimento do trabalho e a participação da juventude;

Desenvolver a qualificação profissional e o acesso a oportunidades de trabalho para jovens e mulheres, incluindo ações de educação profissional e formação técnica.

Garantir o abastecimento de água potável para a população, por meio da captação, tratamento e distribuição da água.

Realizar a fiscalização e controle da qualidade da água e do esgoto tratados, garantindo que os padrões de qualidade sejam cumpridos e contribuindo para a saúde pública.

Desenvolver ações de educação em saneamento básico, com o objetivo de promover o uso consciente da água e o adequado tratamento do esgoto, além de informar a população sobre seus direitos em relação ao acesso à água e ao saneamento básico.

PORTARIA: 461/2025 08/08/2025NOVO

08/08/2025

Nomeia Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE e dá outras providências.

PORTARIA: 432.11/2025 07/08/2025NOVO

07/08/2025

Revoga gratificação por tempo integral de serviço, dos servidores da Prefeitura, na forma que indica.

PORTARIA: 437/2025 07/08/2025NOVO

07/08/2025

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

PORTARIA: 434/2025 07/08/2025NOVO

07/08/2025

Concede Gratificação para Motorista de Ambulância que transporta Paciente de Média e Alta Complexidade, do quadro da Prefeitura, na forma que indica.

PORTARIA: 443/2025 06/08/2025

06/08/2025

Dispõe sobre a estruturação do Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Jaguaribe-CE, e dá outras providências.

DECRETO: 1609/2025 06/08/2025

06/08/2025

Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 11 de agosto de 2025 e adota outras providências.

PORTARIA: 459/2025 06/08/2025

06/08/2025

Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

PORTARIA: 456/2025 06/08/2025

06/08/2025

Rescisão, Agente: ISRAELANE DE SOUSA ARAUJO, Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO (a), Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 442/2025 06/08/2025

06/08/2025

Nomeia Componentes do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Jaguaribe e dá outras providências.

PORTARIA: 455/2025 06/08/2025

06/08/2025

Rescisão, Agente: Carlos Bruno Pinheiro Lima , Cargo: Entrevistador(a), Secretaria: Secretaria da Assistência Social.

PORTARIA: 001./2025 06/08/2025

06/08/2025

Dispõe sobre a convocação para regularização de bens desta municipalidade.

PORTARIA: 452/2025 01/08/2025

01/08/2025

Conceder a servidora, licença para Interesse Particular, por 20 horas, sem nenhuma remuneração, pelo período de 01.08.2025 a 31.12.2025.

PORTARIA: 453/2025 01/08/2025

01/08/2025

Conceder ao servidor, licença para Interesse Particular, por 20 horas, sem nenhuma remuneração, pelo período de 01.08.2025 a 31.12.2025.

PORTARIA: 454/2025 01/08/2025

01/08/2025

Conceder ao servidor, licença para Interesse Particular, por 40 horas, sem nenhuma remuneração, pelo período de 01.08.2025 a 31.12.2025.

PORTARIA: 451/2025 01/08/2025

01/08/2025

Conceder a servidora Municipal, Licença Especial de 02(dois) meses, durante o período de 01.08.2025 à 29.09.2025.

PORTARIA: 447/2025 31/07/2025

31/07/2025

Rescindir o Contrato N.º 002/2025 de 01 de julho de 2025, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

PORTARIA: 436/2025 31/07/2025

31/07/2025

Rescindir o Contrato N.º 001/2025 de 01 de julho de 2025, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

PORTARIA: 448/2025 31/07/2025

31/07/2025

Rescindir o Contrato N.º 003/2025 de 01 de julho de 2025, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

PORTARIA: 449/2025 31/07/2025

31/07/2025

Rescindir o Contrato N.º 004/2025 de 01 de julho de 2025, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

PORTARIA: 445/2025 31/07/2025

31/07/2025

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

PORTARIA: 446/2025 31/07/2025

31/07/2025

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

PORTARIA: 450/2025 31/07/2025

31/07/2025

Rescindir o Contrato N.º 005/2025 de 01 de julho de 2025, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

PORTARIA: 444/2025 31/07/2025

31/07/2025

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

PORTARIA: 440/2025 29/07/2025

29/07/2025

Dispõe sobre a designação de servidora efetiva para responder como Técnica Municipal Responsável pela Supervisão e Funcionamento do fluxo de atendimento protetivo municipal [...]

PORTARIA: 441/2025 29/07/2025

29/07/2025

Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

PORTARIA: 432.2/2025 29/07/2025

29/07/2025

Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

PORTARIA: 439/2025 23/07/2025

23/07/2025

Nomeia para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde+, deste Município.

PORTARIA: 414.3/2025 18/07/2025

18/07/2025

Revoga gratificação por tempo integral de serviço, dos servidores da Prefeitura, na forma que indica.

PORTARIA: 406.6/2025 18/07/2025

18/07/2025

Revoga gratificação de incentivo do componente de qualidade para as Equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipe Multiprofiss [...]

Perguntas frequentes FAQ

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Através do portal da Prefeitura na página da transparência - www.jaguaribe.ce.gov.br. Mais detalhes através da Secretaria de Planejamento e Gestão, localizado na Avenida Maria Nizinha Campelo, N.º 341 - Centro, Jaguaribe-Ceará. Telefone (88) 3522-1092.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

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