Portal De Licitações

Consulta a processos licitatórios, editais e resultados.

Processos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade.

Informações sobre adesões a atas de registro de preços (Carona).

Editais para credenciamento e parcerias com o setor público.

Relação de contratos firmados, termos aditivos e vigências.

Empresas e pessoas físicas impedidas de licitar ou contratar.

Documentos com os preços registrados para futuras contratações.

Publicações e avisos conforme a Nova Lei de Licitações.

Relação dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A REALIZAR A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE[...]

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE[...]

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA E[...]

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL[...]

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RAÇÃO,[...]

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A PRESTAR SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE[...]

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA COM[...]

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A REALIZAR A CONSTRUÇÃO DO PORTICO E[...]

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL[...]

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A REALIZAR A 1ª ETAPA DA AMPLIAÇÃO[...]

Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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