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Licitações

Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
COMISSÃO DO LEILÃO CLEOGENES DIOGENES PINHEIRO JUNIOR PRESIDENTE 18/05/2022 - - -
COMISSÃO DO LEILÃO JORGE AURELHO GOMES BESSA MEMBRO 18/05/2022 - - -
COMISSÃO DO LEILÃO MARCONDES NOGUEIRA DE FREITAS MEMBRO 18/05/2022 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERLLEN SIDNEY AQUINO LEITE MEMBRO EFETIVO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03/05/2022 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FRANCISCO HERMISON DE QUEIROZ NUNES MEMBRO EFETIVO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03/05/2022 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MICHELLE MARIA MARTINS DE BARROS PRESIDENTE(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03/05/2022 - - -
EQUIPE DE PREGÃO LUCIANO COSTA DA SILVA EQUIPE DE APOIO 03/05/2022 - - -
EQUIPE DE PREGÃO MAYARA SHELLY NOGUEIRA DE FREITAS PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03/05/2022 - - -
EQUIPE DE PREGÃO FRANCISCO HERMISON DE QUEIROZ NUNES EQUIPE DE APOIO 03/05/2022 - - -
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
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SETAS AVENIDA 08 DE NOVEMBRO, nº 780 CENTRO 08:00 AS 12:00 (88) 3522-2025 setas@jaguaribe.ce.gov.br
AUDITORIO DA EDUCAÇÃO Avenida 08 de Novembro, nº 767 Centro 10:00 hs (85) 3246-2207 85999-6923 gracaleilao@gmail.com
SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVENIDA MARIA NIZINHA CAMPELO, nº 341 ALDEOTA De seg à quin. das 07:30 às 11:30 e sex. 07:00 às 13:00 (88) 3522-1092 licitacao@jaguaribe.ce.gov.br
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Nome Link
WWW.BLL.ORG.BR https://bll.org.br/
WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR www.portaldecompraspublicas.com.br
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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Gráfico licitação - Modalidade
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