Suspensas/Inidôneas

Utilize os campos abaixo para refinar sua busca

8.7 - Divulga a relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão?

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e XI, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação, que no ano de 2026, não houve cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas, conforme os artigos 22 e 23 da Lei Federal N.º 12.846/2013, no âmbito da Prefeitura Municipal de Jaguaribe-CE.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e XI, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação, que nos últimos 04 anos, não houve cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas, conforme os artigos 22 e 23 da Lei Federal N.º 12.846/2013, no âmbito da Prefeitura Municipal de Jaguaribe-CE.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e XI, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação, que nos últimos 04 anos, não houve cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas, conforme os artigos 22 e 23 da Lei Federal N.º 12.846/2013, no âmbito da Prefeitura Municipal de Jaguaribe-CE.

  • O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa no Palácio da Intendência, localizado na Praça Senador Fernandes Távora, Centro, CEP 63.475-000, Jaguaribe/CE, por seu representante legal na pessoa Alexandre Gomes Diógenes, brasileiro, casado, agrônomo e zootecnista, identidade 2002005023413 – SSPDS/CE, CPF 014.814.663-56, residente e domiciliado neste Município, à Rua Clovis Carvalho, n° 180, Expedito Diógenes, Jaguaribe/CE, vem CERTIFICAR, para os devidos fins que possa interessar, que no âmbito desta municipalidade, jamais foi declarada a INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, de quaisquer pessoa física ou jurídica. Sendo essa a mais fiel expressão da Verdade.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON