ALEXANDRE GOMES DIOGENES
Prefeito(a)
JOSE RICASCIO MENDES DE SOUSA
Vice-prefeito(a)
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PRAÇA SENADOR FERNANDES TÁVORA , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.475-000
SEGUNDA A SEXTA - 07:30H ÀS 13:30H
(88) 3522-1770
gabinete@jaguaribe.ce.gov.br
CONTROLADOR(A) E OUVIDOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO
AVENIDA MARIA NIZINHA CAMPELO , Nº 341 - CENTRO - CEP: 63.475-000
SEGUNDA A SEXTA - 07:30H ÀS 13:30H
(88) 3522-1092
controladoria@jaguaribe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
AVENIDA MARIA NIZINHA CAMPELO , Nº 341 - CENTRO - CEP: 63.475-000
SEGUNDA A SEXTA - 07:30H ÀS 13:30H
(88) 3522-1092
seplag@jaguaribe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
AVENIDA 08 DE NOVEMBRO , Nº 767 - CENTRO - CEP: 63.475-000
SEGUNDA A SEXTA - 07:30H ÀS 13:30H
(88) 3522-1373
educacao@jaguaribe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E URBANISMO
RUA JOSE URUBATAN PINTO , Nº 237 - NOVA BRASÍLIA - CEP: 63.475-000
SEGUNDA A SEXTA - 07:30H ÀS 13:30H
(88) 3522-2233
infra@jaguaribe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
AVENIDA 08 DE NOVEMBRO , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.475-000
SEGUNDA A SEXTA - 07:30H ÀS 13:30H
(88) 3522-2024
sedrama@jaguaribe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA SAÚDE
RUA NAUZA AUCIOLE PEIXOTO , Nº 0 - ALOÍSIO DIÓGENES - CEP: 63.475-000
SEGUNDA A SEXTA - 07:30H ÀS 13:30H
(88) 3522-1050
saude@jaguaribe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVENIDA 08 DE NOVEMBRO , Nº 780 - CENTRO - CEP: 63.475-000
SEGUNDA A SEXTA - 07:30H ÀS 13:30H
(88) 3522-2025
setas@jaguaribe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E TURISMO
RUA SIGEFREDO DIOGENES , Nº 335 - ALOISIO DIÓGENES - CEP: 63.475-000
SEGUNDA A SEXTA - 07:30H ÀS 13:30H
(85) 9.8678-7929
sedet@jaguaribe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE GOVERNO
PRAÇA SENADOR FERNANDES TÁVORA , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.475-000
SEGUNDA A SEXTA - 07:30H ÀS 13:30H
(88) 3522-1770
gabinete@jaguaribe.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO ESPORTE E JUVENTUDE
RUA JOSE URUBATAN PINTO , Nº 237 - NOVA BRASILIA - CEP: 63.475-000
SEGUNDA A SEXTA - 07:30H ÀS 13:30H
(88) 9.9916-8653
sejuvjbe@jaguaribe.ce.gov.br
DIRETOR(A) GERAL
RUA 07 DE SETEMBRO , Nº 440 - CENTRO - CEP: 63.475-000
SEGUNDA A SEXTA - 07:30H ÀS 13:30H
(88) 3522-1487
saae@jaguaribe.ce.gov.br
Tornar a Administração transparente no planejamento, na execução, no controle e na avaliação das ações do Governo;
Planejamento econônimo, social e ambiental;
Executar atividades, bem como a promoção da Gestão Pública com ética, responsabilidade e transparência;
Executar Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão;
Administração de Pessoal;
Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal.
Desenvolver, implementar e zelar pela política de Educação no município.
Política Ambiental no Município.
Controle Urbanismo e Fiscalização.
Estimular pequenos e médios projetos ligados a animais de pequeno porte, psicultura, avicultura e indústrias caseiras para o aproveitamento de produtos locais.
Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços relacionados com recursos hídricos do município.
Responsável por gerenciar a rede de serviços de saúde, incluindo hospitais, unidades de saúde, postos de saúde, ambulatórios, entre outros.
Planejar, monitorar e avaliar as políticas públicas relacionadas à saúde, com o objetivo de garantir a eficácia e efetividade das ações desenvolvidas.
Desenvolver ações de educação em saúde, com o objetivo de promover hábitos saudáveis e prevenir doenças, além de informar a população sobre seus direitos em relação à saúde.
Promover ações voltadas para a profissionalização e promoção ao trabalho.
Desenvolver atividades conjuntas com as demais Secretarias voltadas para as questões relativas à defesa dos diretos da Criança e do Adolescente.
Proposição e execução das politícas de desenvolvimento industrial, comercial e prestação de serviços.
Integrar qualidade de vida promovendo o desenvolvimento sustentável da cidade.
Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações administrativas com pessoas, órgãos e entidades.
Gerenciar os serviços urbanos, como a Administração Geral.
Formular, coordenar e interagir políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação.
Fomentar e apoiar, projetos e ações que incorporem atividades físicas.
Garantir o abastecimento de água potável para a população, por meio da captação, tratamento e distribuição da água.
Realizar a fiscalização e controle da qualidade da água e do esgoto tratados, garantindo que os padrões de qualidade sejam cumpridos e contribuindo para a saúde pública.
Desenvolver ações de educação em saneamento básico, com o objetivo de promover o uso consciente da água e o adequado tratamento do esgoto, além de informar a população sobre seus direitos em relação ao acesso à água e ao saneamento básico.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Através do portal da Prefeitura na página da transparência - www.jaguaribe.ce.gov.br. Mais detalhes através da Secretaria de Planejamento e Gestão, localizado na Avenida Maria Nizinha Campelo, N.º 341 - Centro, Jaguaribe-Ceará. Telefone (88) 3522-1092.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.