Alexandre Gomes Diogenes
Prefeito(a)
gabinete@jaguaribe.ce.gov.br
Jose Ricardo Mendes de Sousa
Vice-prefeito(a)
Chefe do Gabinete do Prefeito
Praça Senador Fernandes Távora , Nº SN - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 3522-1770
gabinete@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão
Avenida Maria Nizinha Campelo , Nº 341 - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 3522-1092
seplag@jaguaribe.ce.gov.br
Controlador(a) Geral do Município
Avenida Maria Nizinha Campelo , Nº 341 - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 3522-1092
controladoria@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal da Saúde
Rua Nauza Auciole Peixoto , Nº 0 - Aloísio Diógenes - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 3522-1050
saude@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal da Educação e Cultura
Avenida 08 de Novembro , Nº 767 - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 3522-1373
educacao@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal da Assistência Social
Avenida 08 de Novembro , Nº 780 - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 3522-2025
setas@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal do Esporte
Rua Jose Urubatan Pinto , Nº 237 - Nova Brasilia - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 9.9967-2520
sejuvjbe@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo
Praça Senador Fernandes Távora , Nº SN - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(85) 9.8678-7929
sedet@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
Av 08 de Novembro , Nº SN - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 3522-2024
meioambiente@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Obras Públicas
Rua Jose Urubatan Pinto , Nº SN - Nova Brasilia - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 9.9809-1433
obras@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Transporte e Manutenção de Estradas
Rua Jose Urubatan Pinto , Nº SN - Nova Brasilia - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 9.9809-1433
transportes@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Habitação e Urbanismo
Rua Jose Urubatan Pinto , Nº SN - Nova Brasilia - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 9.9809-1433
urbanismo@jaguaribe.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal da Mulher, Trabalho e Juventude
Rua Conego Mourão , Nº 216 - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Quinta - das 07:30 As 12:00 e 13:30 As 17:00 / Sexta - das 07:30 As 13:30
(88) 9.9809-1433
trabalho@jaguaribe.ce.gov.br
Diretor(a) Geral
Rua 07 de Setembro , Nº 440 - Centro - CEP: 63.475-000
Segunda A Sexta - 07:30h às 13:30h
(88) 3522-1487
saae@jaguaribe.ce.gov.br
Tornar a Administração transparente no planejamento, na execução, no controle e na avaliação das ações do Governo;
Planejamento econônimo, social e ambiental;
Administração de Pessoal;
Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Executar atividades, bem como a promoção da Gestão Pública com ética, responsabilidade e transparência;
Executar Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão;
Responsável por gerenciar a rede de serviços de saúde, incluindo hospitais, unidades de saúde, postos de saúde, ambulatórios, entre outros.
Planejar, monitorar e avaliar as políticas públicas relacionadas à saúde, com o objetivo de garantir a eficácia e efetividade das ações desenvolvidas.
Desenvolver ações de educação em saúde, com o objetivo de promover hábitos saudáveis e prevenir doenças, além de informar a população sobre seus direitos em relação à saúde.
Planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal.
Desenvolver, implementar e zelar pela política de Educação no município.
Buscar ações voltadas para a profissionalização e promoção ao trabalho;
Elaborar atividades conjuntas com as demais secretarias voltadas para as questões relativas à defesa dos direitos da Criança e do Adolescente.
Formular, coordenar e interagir políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação.
Fomentar e apoiar, projetos e ações que incorporem atividades físicas;
Proposição e execução das politícas de desenvolvimento industrial, comercial e prestação de serviços.
Integrar qualidade de vida promovendo o desenvolvimento sustentável da cidade.
Estimular pequenos e médios projetos ligados a animais de pequeno porte, psicultura, avicultura e indústrias caseiras para o aproveitamento de produtos locais.
Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços relacionados com recursos hídricos do município.
Política Ambiental no município;
Controle Urbanismo e Fiscalização.
Sustentabilidade: Utilizar recursos de forma consciente, respeitando o meio ambiente;
Compromisso com a população rural: Priorizar as necessidades das comunidades e produtores locais;
A Secretaria formula, acompanha e avalia a Política Nacional de Habitação, em articulação com outras políticas públicas;
Elabora planos, programas, projetos e ações para identificar problemas e áreas prioritárias no desenvolvimento urbano e habitacional.
Promover políticas públicas e ações que visam garantir direitos, autonomia e igualdade para mulheres, além de fomentar o desenvolvimento do trabalho e a participação da juventude;
Desenvolver a qualificação profissional e o acesso a oportunidades de trabalho para jovens e mulheres, incluindo ações de educação profissional e formação técnica.
Garantir o abastecimento de água potável para a população, por meio da captação, tratamento e distribuição da água.
Realizar a fiscalização e controle da qualidade da água e do esgoto tratados, garantindo que os padrões de qualidade sejam cumpridos e contribuindo para a saúde pública.
Desenvolver ações de educação em saneamento básico, com o objetivo de promover o uso consciente da água e o adequado tratamento do esgoto, além de informar a população sobre seus direitos em relação ao acesso à água e ao saneamento básico.
Denomina Oficialmente de Sala de Música Maria Nerita e Silva Gomes, a sala que abriga o espaço para aulas de música da Escola de Ensino Fundamental Alice Diógenes Pinheiro e a [...]
Altera o Anexo Único da Lei 1.344, de 05 de dezembro de 2016 e 1.365 de 24 de maio de 2017 e adota outras providências.
Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, área urbana neste Município, para edificação de uma Unidade Básica de Saúde Tipo 1, com Recursos do Ministério [...]
Dispõe sobre a instituição da política de privacidade e política de cookies do Portal da Transparência do Município de Jaguaribe, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Revogação do Decreto N.º 1.605 que autorizava a Transferência da Gestão do Processo Licitatório Pregão Eletrônico N.º 14.03.02/2024, referente ao serviço [...]
Autorizar o Departamento de Recursos Humanos da Administração Pública Municipal, que integra a Secretaria de Planejamento e Gestão, a fornecer informações ao SIM - Sistema d [...]
Conceder a servidora, licença para Interesse Particular, por 40 horas, sem nenhuma remuneração, pelo período de 06.08.2025 a 03.12.2025.
Conceder ao servidor, licença para Interesse Particular, por 40 horas, sem nenhuma remuneração, pelo período de 18.08.2025 a 31.12.2025.
Regulamenta o procedimento auxiliar de pré-qualificação, nos termos da Lei Federal N.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárqu [...]
Dispõe sobre Reposição Salarial dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Executivo do município de Jaguaribe, que recebiam em 31 de dezembro de 2024, Remuneração Superior [...]
Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Políticas da Promoção da Igualdade Racial - COMPIR do município de Jaguaribe e adota outras providências.
Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jaguaribe e adota outras providências.
Declara de utilidade pública para fins de desapropiação, situado na Rua HIlda Peixoto de Amorim na sede do município, necessário à construção de um CAPS tipo-1 Centro de A [...]
Declara de utilidade pública para fins de desapropiação, área rural neste município, para ampliação do sistema de tratamento dágua do Distrito de Mapuá e adota outras pro [...]
Concede pagamento de verba de díficil acesso a servidora pública e adota outras providências.
Declara de utilidade pública para fins de desapropiação, área rural neste Município, para edificação de quadra poliesportiva- Padrão FNDE e adota outras providências.
Rescindir o Contrato N.º 051/2025 de 01 de julho de 2025, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 347/2025 de 01 de julho de 2025, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomeia Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE e dá outras providências.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Revoga gratificação por tempo integral de serviço, dos servidores da Prefeitura, na forma que indica.
Concede Gratificação para Motorista de Ambulância que transporta Paciente de Média e Alta Complexidade, do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Nomeia Componentes do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Jaguaribe e dá outras providências.
Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 11 de agosto de 2025 e adota outras providências.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Dispõe sobre a estruturação do Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Jaguaribe-CE, e dá outras providências.
Rescisão, Agente: Carlos Bruno Pinheiro Lima , Cargo: Entrevistador(a), Secretaria: Secretaria da Assistência Social.
Dispõe sobre a convocação para regularização de bens desta municipalidade.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Através do portal da Prefeitura na página da transparência - www.jaguaribe.ce.gov.br. Mais detalhes através da Secretaria de Planejamento e Gestão, localizado na Avenida Maria Nizinha Campelo, N.º 341 - Centro, Jaguaribe-Ceará. Telefone (88) 3522-1092.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.