Pôr à disposição da Prefeitura Municipal de Orós-CE, sem ônus de qualquer natureza para este município de Jaguaribe.
Pôr à disposição da Prefeitura Municipal de Orós-CE, sem ônus de qualquer natureza para este município de Jaguaribe.
Dispõe sobre disposição de Servidor Público Municipal do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará e dá outras providências.
Dispõe sobre disposição de Servidor Público Municipal do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará e dá outras providências.
Dispõe sobre disposição de Servidor Público Municipal do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará e dá outras providências.
Dispõe sobre disposição de Servidor Público Municipal do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará e dá outras providências.
Dispõe sobre disposição de Servidor Público Municipal do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará e dá outras providências.
Dispõe sobre a Prorrogação dos efeitos da Lei Municipal de N.º 1.450/2019, de 28 de junho de 2019, previsto em seu Art. 10, e dá outras providências.
Decreta Estado de EMERGÊNCIA, ADMINSTRATIVA, FINANCEIRA E PREVIDENCIÁRIA no Serviço Público Municipal de Jaguaribe-CE.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Concede gratificação de campo, aos Agentes de Combate às Endemias (ACSs) e Agentes de Vigilância Sanitária (AVS'S), do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Concede gratificação por produtividade temporária, ao Agente de Combate às Endemias (ACEs), do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Concede gratificação por tempo integral de serviço, aos servidores do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Conceder a servidora, licença por 08 dias consecutivos em virtude do seu enlace matrimonial, ocorrido no dia 04.01.2021, sem qualquer prejuízo de seus vencimentos.
Revoga a gratificação de incentivo financeiro dos Agentes de Saúde em Endemias do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Nomear, Gestor do Fundo Municipal de Trânsito, CNPJ: 18.552.079/0001-29, devendo o servidor agora nomeado, responder e praticar todos os atos inerentes as funções de Gestora do referido Fundo.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Dispõe sobre a cessão do servidor público, ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Município de Jaguaribe/CE, e dá outras providências.
Dispõe sobre a cessão da servidora pública, ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Município de Jaguaribe/CE, e dá outras providências.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?