Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Estabelece novo valor da gratificação de Ultrassonografia obstétrica, alterando o disposto no art. 1º do Decreto de N.º 626, e alínea "c", do inciso I, art. 2º do Decreto 529/2011, dando outras providências.
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