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Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 585/2023 de 08 de fevereiro de 2023, conforme preceitua o Art. N.º 41 da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Conceder a servidora o retorno das suas atividades junto ao SAAE.

Dispõe sobre Cessão de Servidor Público Municipal do município de Jaguaribe, Estado do Ceará e dá outras providências.

Dispõe sobre Cessão de Servidor Público Municipal do município de Jaguaribe, Estado do Ceará e dá outras providências.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Rescindir o Contrato N.º 982/2024 de 21 de fevereiro de 2024, conforme preceitua o Art. N.º 41 da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Nomeia servidor público como Gestor do Fundo Nacional de Cultura (FMC), do Município de Jaguaribe-CE, e dá outras providências.

Designar três servidores efetivos e estáveis nas pessoas abaixo descritas, para que sob a presidência do(a) primeiro(a), e secretariado por pessoa designada pelo(a) presidente, e que venham compor a Comissão destinada a apuração dos fatos narrados nesta portaria.

Autorizar a concessão de Gratificação por Tempo Integral de Serviço (GTI, no nível XI) ao servidor público municipal, requisitado pela Justiça Eleitoral.

Cria Comissão de Eventos do município de Jaguaribe-CE, e dá outras providências.

Autorizar a concessão de Gratificação por Tempo Integral de Serviço (GTI, no nível XI) a servidora pública municipal, requisitada pela Justiça Eleitoral.

Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação igual entre gêneros, nos eventos e competições esportivas e culturais, no âmbito do município de Jaguaribe-CE, e dá outras providências.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.

Concede gratificação de Incentivo Financeiro Mensal Complementar - IFMC, para os Agentes Comunitários de Saúde do quadro da Prefeitura, na forma que indica.

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