Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização e Designar os servidores.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Conceder a servidora o retorno das suas atividades junto ao SAAE.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 982/2024 de 21 de fevereiro de 2024, conforme preceitua o Art. N.º 41 da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 585/2023 de 08 de fevereiro de 2023, conforme preceitua o Art. N.º 41 da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Dispõe sobre Cessão de Servidor Público Municipal do município de Jaguaribe, Estado do Ceará e dá outras providências.
Dispõe sobre Cessão de Servidor Público Municipal do município de Jaguaribe, Estado do Ceará e dá outras providências.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Designar três servidores efetivos e estáveis nas pessoas abaixo descritas, para que sob a presidência do(a) primeiro(a), e secretariado por pessoa designada pelo(a) presidente, e que venham compor a Comissão destinada a apuração dos fatos narrados nesta portaria.
Autorizar a concessão de Gratificação por Tempo Integral de Serviço (GTI, no nível XI) ao servidor público municipal, requisitado pela Justiça Eleitoral.
Autorizar a concessão de Gratificação por Tempo Integral de Serviço (GTI, no nível XI) a servidora pública municipal, requisitada pela Justiça Eleitoral.
Cria Comissão de Eventos do município de Jaguaribe-CE, e dá outras providências.
Nomeia servidor público como Gestor do Fundo Nacional de Cultura (FMC), do Município de Jaguaribe-CE, e dá outras providências.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação igual entre gêneros, nos eventos e competições esportivas e culturais, no âmbito do município de Jaguaribe-CE, e dá outras providências.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.