Regulamenta o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 947/2018 de 21 de maio de 2018, que institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), prorrogando o prazo de entrega de obrigações acessórias do art. 3º do referido decreto até o dia 28 de fevereiro de 2019, obriga a entrega de obrigações acessórias retroativas do art. 3º do mesmo Decreto, referente aos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, até a data de 31 de março de 2019 e dá outras providências.
Declara de Utilidade Pública e Interesse Social para fins de desapropriação área urbana na sede do Distrito de Mapuá no Município de Jaguaribe, Estado do Ceará, terreno urbano, com área de 1,5885 ha, e 533 metros de perímetro, e dá outras providências.
Conceder a servidora SYMARA DA SILVA DANTAS, Licença para Interesse Particular, por 40 horas, sem nenhuma remuneração, pelo período de 23.01.2019 à 22.01.2021.
Conceder a servidora pública LUCICLEIDE LEMOS MARTINS, Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de seis meses - 18.01.2019 à 17.07.2019.
Nomear, de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993, combinado com as Leis Municipais N.º 540/93, de 23 de outubro de 1993 e 757/01, de 21 de setembro de 2001.
Nomear, de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993, combinado com a Lei Municipal N.º 1141/13, de 07 de maio de 2013.
Fica fixado para o exercício 2019 o valor de R$ 2.823.547,68, referente ao repasse de recursos financeiros para o Poder Legislativo Municipal, conforme cálculo realizado tendo por base as receitas arrecadadas no exercício de 2018 e demonstradas em anexo único, parte integrante desse decreto.
Exonerar, conforme preceitua o artigo 41 da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear de acordo com o Artigo 12, Inciso II da Lei N.º 543 de 27 de Novembro de 1993, combinado com a Lei N.º 1344 de 05 de Dezembro de 2016.
Nomear de acordo com o Artigo 12, Inciso II da Lei N.º 543 de 27 de Novembro de 1993, combinado com a Lei N.º 1344 de 05 de Dezembro de 2016.
Nomear de acordo com o Artigo 12, Inciso II da Lei N.º 543 de 27 de Novembro de 1993, combinado com a Lei N.º 1344 de 05 de Dezembro de 2016.
Designar MARIA DE LOURDE BEZERRA DIAS, responsável para operacionalizar a Agência Comunitária de Feiticeiro (AGC) do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Designar ANTONIA ALVES COSTA TEIXEIRA, responsável para operacionalizar a Agência Comunitária de Mapuá (AGC) do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Conceder a servidora MARIA NEUCILIA LEMOS OLIVEIRA, Licença para Interesse Particular, por 40 horas, sem nenhuma remuneração, pelo período de 07.01.2019 à 31.12.2020.
Conceder a servidora MARIA PEDRO FERREIRA RODRIGUES, Licença para Interesse Particular, por 40 horas, sem nenhuma remuneração, pelo período de 02.01.2019 à 01.01.2021.
Conceder a servidora FRANCIANA AUGUSTA DE SOUZA SILVA, Licença para Interesse Particular, por 40 horas, sem nenhuma remuneração, pelo período de 02.01.2019 à 01.01.2021.
Conceder a servidora VÂNIA CARVALHO DIÓGENES, Licença para Interesse Particular, por 40 horas, sem nenhuma remuneração, pelo período de 02.01.2019 à 01.01.2021.
Institui a cobrança de preços públicos, ficando aqui definidos a cobrança das alíneas "D", "E" e "H" do parágrafo único do art. 339 do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
Conceder gratificação de Médico Auditor, a servidora do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Conceder gratificação por tempo integral de serviço, aos servidores do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Conceder adicional por trabalho noturno, aos servidores do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Conceder gratificação pela execução de trabalho em atividades ou operações insalubres as servidoras do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Conceder gratificação de incentivo financeiro, denominado de Prêmio de Desempenho e Qualidade na Atenção Básica-PMAQ/AB, para servidores do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Conceder gratificação de Difícil Acesso, as Professoras do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Conceder gratificação de Ambulatório Especializado, aos Médicos da Prefeitura, na forma que indica.
Conceder gratificação de Deslocamento de Médico, aos servidores do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Conceder gratificação de Plantão de Médico Cirurgião, aos Médicos da Prefeitura, na forma que indica.
Conceder gratificação de Outras Ultrassonografias, aos Médicos da Prefeitura, na forma que indica.
Conceder gratificação de Ultrassonografia Obstétrica, aos servidores da Prefeitura, na forma que indica.
Conceder gratificação por plantão, aos servidores do quadro da Prefeitura, na forma que indica.