Dispõe sobre Cessão de Servidor Público Municipal do município de Jaguaribe, Estado do Ceará e dá outras providências.
Conceder a servidora o retorno das suas atividades junto ao SAAE.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Designar três servidores efetivos e estáveis nas pessoas abaixo descritas, para que sob a presidência do(a) primeiro(a), e secretariado por pessoa designada pelo(a) presidente, e que venham compor a Comissão destinada a apuração dos fatos narrados nesta portaria.
Autorizar a concessão de Gratificação por Tempo Integral de Serviço (GTI, no nível XI) ao servidor público municipal, requisitado pela Justiça Eleitoral.
Autorizar a concessão de Gratificação por Tempo Integral de Serviço (GTI, no nível XI) a servidora pública municipal, requisitada pela Justiça Eleitoral.
Nomeia servidor público como Gestor do Fundo Nacional de Cultura (FMC), do Município de Jaguaribe-CE, e dá outras providências.
Cria Comissão de Eventos do município de Jaguaribe-CE, e dá outras providências.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação igual entre gêneros, nos eventos e competições esportivas e culturais, no âmbito do município de Jaguaribe-CE, e dá outras providências.
Concede gratificação de Incentivo Financeiro Mensal Complementar - IFMC, para os Agentes Comunitários de Saúde do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Revoga gratificação de produtividade temporária, dos servidores do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Revoga Gratificação para Motorista de Ambulância, do quadro da Prefeitura e adota outras providências.
Revoga Auxílio Combustível, dos servidores da Prefeitura, na forma que indica.
Revoga gratificação por tempo integral de serviço, dos servidores da Prefeitura, na forma que indica.