Dispõe sobre a prorrogação das medidas definidas no Decreto Municipal de N.° 1.093/2020, de 20 de março de 2020, para o Enfrentamento da Pandemia do novo CORONAVÍRUS, e dá outras providências.
Exonerar, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Revogar Portaria N.º 231/17, que dispõe sobre designação do servidor MICHELSEN DIOGENES DE OLIVEIRA, Diretor Municipal de Cultura do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Exonerar, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Designa, a responder interinamente pelo Gabinete do Prefeito, do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Designa, a responder interinamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Aquicultura e Meio Ambiente do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Exonerar, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Revogar Portaria N.º 090.55, que dispõe sobre designação da servidora, NAYANA LIMA SANTOS, responsável pelo Setor dos Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social, Esporte e Juventude, do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Designar, responsável pelo Setor dos Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social, Esporte e Juventude do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Revoga a alínea (a) do Art. 1º da Portaria N.º 155/2019, que designa servidores para compor o Grupo Executivo do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Vale do Jaguaribe - UNIDADE II e dá outras providências.
Designa, a responder interinamente pelo Gabinete do Prefeito (03.04.2020 à 30.04.2020), do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Designa, a responder interinamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Aquicultura e Meio Ambiente (03.04.2020 à 30.04.2020), do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Concede gratificação por tempo integral de serviço, aos servidores do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Concede gratificação por produtividade temporária, aos Agentes de Combate às Endemias (ACEs), do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Concede gratificação de campo, aos Agente de Combate às Endemias (ACEs) e Agentes de Vigilância Sanitária (AVS's), do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Concede gratificação de incentivo financeiro, denominado de Prêmio de Desempenho e Qualidade na Atenção Básica - PMAQ/AB, para servidores do quadro da Prefeitura, na forma que indica.
Conceder ao servidor, licença para Interesse Particular, por 40 horas, sem nenhuma remuneração, pelo período de 02.04.2020 à 31.12.2020.
Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 09 de abril de 2020 Quinta-feira Santa em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao Vigente Orçamento e dá outras providências.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993, combinado com as Leis Municipais N.º 973/10, de 03 de março de 2010 e 1.082/12, de 23 de fevereiro de 2012.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993, combinado com as Leis Municipais N.º 973/10, de 03 de março de 2010 e 1.082/12, de 23 de fevereiro de 2012.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993, combinado com as Leis Municipais N.º 973/10, de 03 de março de 2010 e 1.082/12, de 23 de fevereiro de 2012.
Exonerar, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Revoga gratificação por tempo integral de serviço, dos servidores da Prefeitura, na forma que indica.
Conceder a servidora Municipal, Licença Especial de 03(três) meses a partir da publicação desta.
Exonerar, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.