Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.