Acrescenta à Comissão Municipal Especial de preparação do retorno as aulas presenciais frente à pandemia do COVID-19, no município de Jaguaribe-CE, Membro do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaribe e dá outras providências.
Fica Decretado ponto facultativo, o expediente do dia 13 de agosto de 2021, sexta-feira, para os servidores públicos municipais.
Conceder a servidora, Licença por 08 dias consecutivos em razão do falecimento do seu pai o Sr. Francisco Valter Maia, ocorrido no dia 16/07/2021, sem qualquer prejuízo de seus vencimentos.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Conceder ao servidor público, Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 180 dias.
Conceder a servidora, redução de jornada de trabalho de suas atividades por 04 horas diárias, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 180 dias.
Exonerar, de acordo com o artigo 42, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo 42, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Conceder a servidora, Licença por 08 dias consecutivos em razão do falecimento do seu sogro o Sr. Sebastião Alves Noronha, ocorrido no dia 11/07/2021, sem qualquer prejuízo de seus vencimentos.
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.
Mantém as medidas de Política de Isolamento Social com flexibilidade das atividades econômicas, como enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.
Desiganar como Coordenador de Defesa Civil do Município de Jaguaribe, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Dispõe sobre a designação de servidores para composição de Membros do Executivo, o Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Vale do Jaguaribe - Unidade II e dá outras providências.
Exonerar, de acordo com o artigo 42, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Conceder a servidora, redução de jornada de trabalho de 50% de suas atividades diárias, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 180 dias.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Altera o ocupante do Cargo de Presidente Nato do Conselho Municipal de Política Cultural de Jaguaribe e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de Terreno Público com Terreno Particular e dá outras providências.
Institui taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Define níveis de Gratificação por Tempo Integral de Serviço na forma das Leis Municipais 850/2006, de 30 de março de 2006, com as alterações acrescidas pela Lei 1053, de 30 de agosto de 2011, da Lei Municipal 875, de 19 de janeiro de 2007 e dá outras providências.
Define Horário de Trabalho dos órgãos públicos municipais da Administração Direta, Indireta e da Autarquia SAAE e dá outras providências.
Convoca a X Conferência Municipal de Assistência Social.
Delegar, com fulcro na legislação e normas supracitadas enquanto vigentes, ao servidor efetivo, os poderes para praticar atos de administração da frota de viaturas deste DEMUTRAN e de fiscalização de regularidade de veículos de frete, transportes de carga e de passageiros no âmbito da competência deste DEMUTRAN, independentemente de outros despachos.
Delegar, com fulcro na legislação e normas supracitadas enquanto vigentes, ao servidor efetivo, os poderes para praticar atos de responsabilidade de coleta de dados, de análise e de estatística de trânsito no âmbito da competência deste DEMUTRAN, independentemente de outros despachos.
Delegar, com fulcro na legislação e normas supracitadas enquanto vigentes, ao servidor efetivo, os poderes para praticar atos de apoio administrativo e de educação para o trânsito no âmbito da competência deste DEMUTRAN, independentemente de outros despachos.
Delegar, com fulcro na legislação e normas supracitadas enquanto vigentes, ao servidor efetivo, os poderes para praticar atos de administração de pessoal no âmbito da competência deste DEMUTRAN, independentemente de outros despachos.
Delegar, com fulcro na legislação e normas supracitadas enquanto vigentes, ao servidor efetivo, os poderes para praticar atos de responsabilidade pela sinalização de trânsito no âmbito da competência deste DEMUTRAN, independentemente de outros despachos.
Delegar, com fulcro na legislação e normas supracitadas enquanto vigentes, ao servidor efetivo, os poderes para praticar atos de responsabilidade pela engenharia de tráfego no âmbito da competência deste DEMUTRAN, independentemente de outros despachos.
Delegar, com fulcro na legislação e normas supracitadas enquanto vigentes, ao servidor efetivo, os poderes para praticar atos de responsabilidade pela fiscalização de trânsito no âmbito da competência deste DEMUTRAN, independentemente de outros despachos.
Exonerar, de acordo com o artigo 42, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.