Designar servidora para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos e dá outras providências.
Rescindir o Contrato N.º 682/2023 de 04 de abril de 2023, conforme preceitua o Art. N.º 41 da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 023/2023 de 02 de janeiro de 2023, conforme preceitua o Art. N.º 41 da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 481/2023 de 01 de fevereiro de 2023, conforme preceitua o Art. N.º 41 da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 600/2023 de 01 de março de 2023, conforme preceitua o Art. N.º 41 da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Designar o servidor público, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Designar a servidora pública, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Designar a servidora pública, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Designar a servidora pública, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Designar a servidora pública, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Designar a servidora pública, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Designar a servidora pública, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Designar o servidor público, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Designar o servidor público, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Designar o servidor público, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Designar o servidor público, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Designar a servidora pública, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Designar o servidor público, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Designar a servidora pública, para desempenhar as seguintes atribuições relacionadas, da Nova Estrutura Administrativa do Município, de que trata a Lei Municipal N.º 1529, de 23 de abril de 2021 e o Decreto N.º 1.372, de 11 de março de 2022.
Dá denominação à Areninha localizada no Distrito de Feiticeiro, conforme croqui.
Conceder a servidora pública, Licença de afastamento para tratar de pessoa da família, por 40 horas semanais, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 03.05.2023 à 31.07.2023 - 90 dias.
Conceder a servidora pública, Licença de afastamento para tratar de pessoa da família, por 40 horas semanais, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 03.05.2023 à 31.07.2023 - 90 dias.
Conceder a servidora pública, Licença de afastamento para tratar de pessoa da família, por 20 horas semanais, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 03.05.2023 à 31.07.2023 - 90 dias.
Conceder a servidora pública, Licença de afastamento para tratar de pessoa da família, por 40 horas semanais, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 03.05.2023 à 31.07.2023 - 90 dias.
Conceder a servidora pública, Licença de afastamento para tratar de pessoa da família, por 40 horas semanais, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 03.05.2023 à 31.07.2023 - 90 dias.
Conceder o servidor público, Licença de afastamento para tratar de pessoa da família, por 40 horas semanais, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 03.05.2023 à 31.07.2023 - 90 dias.
Conceder a servidora pública, redução de jornada de trabalho de 50% de suas atividades diárias, sem prejuízo dos seus vencimentos, pelo prazo de 03.05.2023 à 31.07.2023 - 90 dias.
Exonerar, de acordo com o artigo 41 da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.