Aplica sanção de suspensão ao servidor público efetivo, por inassiduidade contumaz, nos termos e do Incisos I e X do art. 129 e Inciso I do art. 130 da Lei Municipal de N.º 543/1993, e dá outras providências.
Aplica sanção de demissão do servidor público efetivo, por abandono de cargo, nos termos e do Inciso II do art. 146 da Lei Municipal de N.º 543/1993, e dá outras providências.