Quantidade total de membros titulares: 13
Quantidade total de membros suplentes: 13
Quantidade total de ex-membros titulares: 13
Quantidade total de ex-membros suplentes: 13
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
REUNIÃO SOBRE A APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PAGAMENTOS - CONTA DO FUNDEB (JANEIRO À JUNHO DE 2024). | 14/08/2024 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE RELATÓRIO DO SISTEMA SIOPE REFERENTE AO 3º BIMESTRE DE 2024. | 30/07/2024 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE RELATÓRIO DO SISTEMA SIOPE REFERENTE AO 2º BIMESTRE DE 2024. | 05/06/2024 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE RELATÓRIO DO SISTEMA SIOPE REFERENTE AO 1º BIMESTRE 2024. | 11/04/2024 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE A APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PAGAMENTOS - CONTA DO FUNDEB (MAIO À DEZEMBRO DE 2023). | 01/02/2024 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE RELATÓRIO DO SISTEMA SIOPE REFERENTE AO 6º BIMESTRE 2023. | 30/01/2024 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE RELATÓRIO DO SISTEMA SIOPE REFERENTE AO 5º BIMESTRE DE 2023. | 30/11/2023 | REUNIÃO | |
REUNIÃO PARA INDICAÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL 1650, 22 DE AGOSTO DE 2023. | 26/10/2023 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE RELATÓRIO DO SISTEMA SIOPE REFERENTE AO 4º BIMESTRE DE 2023. | 02/10/2023 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE O RELATÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO DO SIMEC - MÓDULO PAR 2. | 16/08/2023 | REUNIÃO |
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O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município - CACS - FUNDEB, criado nos termos da Lei Municipal N° 1.522/2021, de 05 de março de 2021, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal Nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, é organizado na forma de órgão colegiado e tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal de Jaguaribe/CE. Compete ao CACS-FUNDEB:
I - Elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;
II - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
III - Acompanhar a aplicação dos Recursos Federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA;
IV- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;
V - Receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;
VI - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
VII - Atualizar o regimento.