Total: 13.
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Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DO CACS - FUNDEB (2023 - 2026). | 02/01/2023 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE RELATÓRIO DO SISTEMA SIOPE REFERENTE AO 5º BIMESTRE DE 2022. | 01/12/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO REFERENTE AO PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PNATE - FUNDAMENTAL ANO 2021. | 18/11/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE RELATÓRIO DO SISTEMA SIOPE REFERENTE AO 4º BIMESTRE DE 2022. | 29/09/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE O RELATÓRIO DOS TERMOS DE COMPROMISSOS DE SIMEC - MÓDULO PAR 2. | 18/08/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE RELATÓRIO DO SISTEMA SIOPE REFERENTE AO 3º BIMESTRE DE 2022. | 28/07/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE RELATÓRIO DO SISTEMA SIOPE REFERENTE AO 2º BIMESTRE DE 2022. | 24/05/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE RELATÓRIO DO SISTEMA SIOPE REFERENTE AO 1º BIMESTRE DE 2022. | 12/05/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE A APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PAGAMENTOS - CONTA DO FUNDEB (OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/2021). | 05/04/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE RELATÓRIO DO SISTEMA SIOPE REFERENTE AO 6º BIMESTRE 2021. | 14/02/2022 | REUNIÃO |
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O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município - CACS - FUNDEB, criado nos termos da Lei Municipal N° 1.522/2021, de 05 de março de 2021, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal Nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, é organizado na forma de órgão colegiado e tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal de Jaguaribe/CE. Compete ao CACS-FUNDEB:
I - Elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;
II - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
III - Acompanhar a aplicação dos Recursos Federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA;
IV- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;
V - Receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;
VI - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
VII - Atualizar o regimento.