Quantidade total de membros titulares: 7
Quantidade total de membros suplentes: 7
Quantidade total de ex-membros titulares: 7
Quantidade total de ex-membros suplentes: 7
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
REUNIÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS - ANO 2022. | 26/06/2023 | REUNIÃO | |
REUNIÃO PARA ANÁLISE DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS VENCEDORES DO PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. | 31/01/2023 | REUNIÃO | |
REUNIÃO PARA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DAS AMOSTRAS DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. | 29/09/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS - ANO 2021. | 01/07/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO TESTE DE ACEITABILIDADE DO CARDÁPIO. | 06/04/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE ANÁLISE DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS VENCEDORES DO PREGÃO ELETRÔNICO. | 04/03/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE AS VISITAS DOS CONSELHEIROS AS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INTEGRAL. | 09/12/2021 | REUNIÃO | |
REUNIÃO SOBRE A QUALIDADE DA MERENDA ESCOLAR. | 23/09/2021 | REUNIÃO | |
ASSEMBLÉIAS PARA A INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE-CE. | 19/08/2021 | REUNIÃO | |
REUNIÃO PARA ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE. | 19/08/2021 | REUNIÃO |
Ver mais ações Número total de ações: 15 até o momento.
Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar as atribuições descritas no Art 4º, da Lei Nº 726 de 25 de agosto de 2000, são elas:
I - Aprovar as diretrizes e normas para a Gestão da Alimentação da Alimentação Escolar do Município.
II - Acompanhar a aplicação do Recursos Federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
III - Zelar pela qualidade dos produtos em todos os níveis desde a aquisição até a distribuição observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias.
IV - Receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Educação (FNDE), com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma da Medida Provisória Nº 1979-19 de 02 de junho de 2000, acompanhada de cópias de documentos que julgar necessários à comprovação da execução dos recursos.
V - Fiscalizar o uso dos recursos públicos à conta do PNAE, e sempre que for apresentada denúncia de irregularidades no PNAE, executar as providências cabíveis na forma Medida Provisória Nº 1979-19 de 02 de junho de 2000 e reedições.
VI - Manter articulação com a Secretaria de Educação do Município, para obter da SEDUC do Governo do Estado assistência técnica prevista na Medida Provisória Nº 1979-19 (de 02 de junho de 2000), especialmente no que se refere a assistência técnica a ser prestada no Município em especial na área de pesquisa em alimentação e nutrição, na elaboração dos cardápios e na execução de programas relativos a aplicação de recursos de que trata a mencionada Medida Provisória.
VII - Aprovar a elaboração dos cardápios que deverão ser elaborados por Nutricionistas, respeitando os hábitos alimentares do Município, sua vocação agrícola e a preferência pelo produtos básicos (semi-elaborados e in natura).
VIII - Zelar para que os insumos sejam produtos locais visando especialmente a redução dos custos.