EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA AVULSA
Obrigação acessória para prestadores de serviços pessoas físicas, autônomos não obrigados a inscrição municipal de serviços do município de Jaguaribe/Ce. Conforme Lei Complementar 1.387/2017- Código Tributário Municipal.
Informações atualizadas em: 17/10/2022 11:04:36
Gerar relatório dessa carta
- Comparecer presencialmente na SEPLAG no setor de tributação localizado no endereço Avenida Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, Jaguaribe/Ce.
- De posse de cópia simples dos documentos citados, acompanhado dos originais
- Cópia simples, acompanhado dos originais da seguinte documentação:
- RG
- CPF
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO
- DADOS DO SERVIÇO PRESTADO (VALOR, DATA, HISTÓRICO, DEMAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS)
- DADOS DO TOMADOR DO SERVIÇO
- CASO SEJA PRESTADOR CONTRATADO, DEVERÁ APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FIRMA RECONHECIDA
- SOMENTE SERÁ PERMITIDA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS, OU PROCURADOR PORTANDO RESPECTIVA PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA
Imediato conforme ordem de atendimento
Segunda a Quinta-Feira: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00
Sexta-feira: 07:00 às 13:00
Cobrado taxa de emissão de nota fiscal de serviços avulsa, conforme anexo que dispõe sobre a Taxa de Expediente da Lei Complementar 1.387/2017- Código Tributário.