Informações do beneficiário
Nome: MUNICIPIO DE JAGUARIBE
CPF/CNPJ: 07.443.708/0001-66
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 0003/2026
Número parecer:
Período: 27/04/2026 - 27/04/2029
Condicionamentos com prazo
Afixar, no prazo de 30 dias, no local do empreendimento, placa indicativa de Licenciamento Ambiental, conforme modelo disponível na SAMAP, e que será solicitado pelo requerente da presente licença através do endereço eletrônico deste órgão (meioambiente@jaguaribe.ce.gov.br).
Apresentar, 30 dias após a concessão dessa licença, Alvará de Construção emitido pela Secretaria de Habitação e Urbanismo do Município de Jaguaribe;
Condicionamentos sem prazo
Caso haja qualquer alteração na atividade que implique em mudança no projeto, o interessado fica obrigado a comunicar à SAMAP.
A dispensa de licenciamento ambiental não é válida para atividades instaladas em APP's.
A dispensa de licenciamento ambiental não desobriga o responsável pela atividade, de atender às normas de uso e ocupação do solo do município.
A dispensa de licenciamento ambiental não se aplica às atividades de impacto regional, conforme Resolução COEMA Nº 07 de 2019.
Esta dispensa não exime o Requerente de zelar pela conservação do solo, da água e do ar, adotando práticas que possam minimizar os impactos ambientais advindos das atividades, bem como de cumprir as determinações da legislação ambiental vigente.
Esta dispensa não autoriza o corte, a exploração ou a supressão florestal.
Fica o Requerente responsável por todas as informações prestadas à SAMAP, podendo responder legalmente por elas.
Submeter à prévia análise da SAMAP qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento.
Cumprir rigorosamente a legislação ambiental vigente em âmbitos federal, estadual e municipal e adotar todas a medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental.
A SAMAP, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra, conforme Resolução CONAMA 237/1997: i. violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; ii. omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; iii. graves riscos ambientais de saúde.
O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes ora estabelecidos, disponíveis à fiscalização da SAMAP e demais órgãos ambientais.
No caso de ocorrência de qualquer dano ambiental, a continuação da atividade estará condicionada à manifestação da SAMAP;
Comprometer-se em adquirir somente material proveniente de atividade devidamente licenciada, ficando obrigado a apresentar à Autoridade Fiscal a documentação comprobatória acerca da regularidade do material adquirido.
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N° 02, de 11 de abril de 2019;
Esta Licença não contempla nenhum tipo de SUPRESSÃO VEGETAL.
Caso haja necessidade de supressão vegetal, o interessado deverá requerer a Autorização para Supressão Vegetal (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (AUS), conforme o caso, em processo administrativo específico junto à SAMAP, através do SINAFLOR, em até 30 (trinta) dias após a emissão desta licença;
A manifestação favorável da presente licença não obsta a SAMAP de posteriores restrições ou indeferimento do projeto apresentado, considerando suas peculiaridades e seu desatendimento à legislação pertinente;
Evitar intervenções de corte e aterro no terreno, prevendo em projeto somente aquelas estritamente necessárias à implantação do empreendimento, considerando que as alterações realizadas no relevo natural de uma área são irreversíveis, podendo gerar zonas de instabilidade, sucetíveis a processos erosivos;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à SAMAP.
A renovação desta licença deverá ser requerida com, no mínimo, 120 dias de antecedência de expiração de seu prazo de validade, para que o pedido seja analisado até manifestação definitiva da SAMAP;