Informações do beneficiário
Nome: MUNICIPIO DE JAGUARIBE
CPF/CNPJ: 07.443.708/0001-66
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 006/2024
Número parecer:
Período: 22/03/2024 - 22/03/2027
Condicionamentos com prazo
Apresentar, 30 dias após a concessão dessa licença, Alvará de Construção emitido pela Secretaria de Habitação e Urbanismo do Município de Jaguaribe;
Apresentar no prazo máximo de 60 dias, contados do recebimento desta licença, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do Engenheiro Civil, responsável pela execução do projeto
Apresentar, no prazo máximo de 30 dias, Memorial Descritivo da atividade. Deverá constar, de forma detalhada, todo o processo produtivo e/ou processos do emprendimento do início ao fim;
Afixar, no prazo de 30 dias, no local do empreendimento, placa indicativa de Licenciamento Ambiental, conforme modelo disponível na SAMAP, e que será solicitado pelo requerente da presente licença através do endereço eletrônico deste órgão (meioambiente@jaguaribe.ce.gov.br).
Apresentar, no prazo máximo de 30 dias, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC) discriminando a destinação dada aos resíduos gerados por ocasião do processo construtivo, de acordo com procedimentos ambientais adequados;
Condicionamentos sem prazo
Submeter à prévia análise da SAMAP qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento.
Cumprir rigorosamente a legislação ambiental vigente em âmbitos federal, estadual e municipal e adotar todas a medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental.
A SAMAP, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra, conforme Resolução CONAMA 237/1997: i. violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; ii. omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; iii. graves riscos ambientais de saúde.
O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes ora estabelecidos, disponíveis à fiscalização da SAMAP e demais órgãos ambientais.
No caso de ocorrência de qualquer dano ambiental, a continuação da atividade estará condicionada à manifestação da SAMAP;
Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA).
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N° 02, de 11 de abril de 2019;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à SAMAP.
Caso haja necessidade de supressão vegetal, o interessado deverá requerer a Autorização para Supressão Vegetal (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (AUS), conforme o caso, em processo administrativo específico junto à SAMAP, através do SINAFLOR, em até 30 (trinta) dias após a emissão desta licença;
Evitar intervenções de corte e aterro no terreno, prevendo em projeto somente aquelas estritamente necessárias à implantação do empreendimento, considerando que as alterações realizadas no relevo natural de uma área são irreversíveis, podendo gerar zonas de instabilidade, sucetíveis a processos erosivos;
Fornecer aos funcionários os EPI`s adequados ao tipo de atividade exercida, conforme a NR-6 do Ministério do Trabalho;
A manifestação favorável da presente licença não obsta a SAMAP de posteriores restrições ou indeferimento do projeto apresentado, considerando suas peculiaridades e seu desatendimento à legislação pertinente;
Apresentar no prazo máximo de 60 dias, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC), discriminando a destinação dada aos resíduos gerados por ocasião do processo construtivo de acordo com procedimentos ambientais adequados.
Colocar placas indicativas, informativas e sinalizadoras das obras
Deverão ser evitados alagamentos, erosões e assoreamentos, assegurando o escoamento da águas pluviais;
A renovação desta licença deverá ser requerida com, no mínimo, 120 dias de antecedência de expiração de seu prazo de validade, para que o pedido seja analisado até manifestação definitiva da SAMAP;
Referente aos resíduos da construção civil gerados durante a obra, é imprescindível uma atenção para o acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA N°307, de 5 de julho de 2002 (considerar as alterações), e Normas Técnicas pertinentes.