Informações do beneficiário
Nome: ATACADISTA DE CAMARÕES DO SERTÃO VALE JAGUARIBE LTDA
CPF/CNPJ: 39.896.654/0001-80
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 005/2024
Número parecer:
Período: 25/04/2024 - 25/04/2027
Condicionamentos com prazo
Encaminhar, no prazo máximo de 30 dias, o Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Jaguaribe.
Afixar, no prazo de 30 dias, no local do empreendimento, placa indicativa de Licenciamento Ambiental, conforme modelo disponível na SAMAP, e que será solicitado pelo requerente da presente licença através do endereço eletrônico deste órgão (meioambiente@jaguaribe.ce.gov.br).
Apresentar à SAMAP, semestralmente, relatório circunstanciado informando as destinações do material resultante do processo produtivo e não aproveitado pela empresa na sua atividade.
Apresentar à SAMAP, semestralmente, o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais, contemplando o qualitativo, quantitativo e destinação dos resíduos sólidos gerados no período
Publicar em jornal ou outro periódico o recebimento desta licença, no prazo máximo de 30 dias subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 10.650 de 2013 e Resolução CONAMA Nº 006 de 1986.
Afixar, no prazo de 30 dias, no local do empreendimento, placa indicativa de Licenciamento Ambiental, conforme modelo disponível na SAMAP, e que será solicitado pelo requerente da presente licença através do endereço eletrônico deste órgão (meioambiente@jaguaribe.ce.gov.br).
Publicar em jornal ou outro periódico o recebimento desta licença, no prazo máximo de 30 dias subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 10.650 de 2013 e Resolução CONAMA Nº 006 de 1986.
Apresentar a SEDRAMA, semestralmente: O Relatório de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos, com indicação das quantidades geradas, classe dos resíduos e destinação final, com comprovante da empresa contratada para a coleta, se for o caso, transporte/venda dos resíduos sólidos, provenientes da empresa.
Condicionamentos sem prazo
Afixar placas ao longo do perímetro da área de armazenamento, placas iformativas com os seguintes dizeres: i. "perigo - inflamável"; e ii. "proibido o uso de fogo ou qualquer outro instrumento que produza faísca".
A empresa deverá sempre buscar melhorias em seu processo produtivo, buscando aperfeiçoamento de técnicas para alcançar elevados níveis de eficiência, evitando ao máximo dentre outros, a emissão de compostos voláteis;
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à SAMAP.
Fornecer aos funcionários os EPI`s adequados ao tipo de atividade exercida, conforme a NR-6 do Ministério do Trabalho;
A manifestação favorável da presente licença não obsta a SAMAP de posteriores restrições ou indeferimento do projeto apresentado, considerando suas peculiaridades e seu desatendimento à legislação pertinente;
A renovação desta licença deverá ser requerida com, no mínimo, 120 dias de antecedência de expiração de seu prazo de validade, para que o pedido seja analisado até manifestação definitiva da SAMAP;
Utilizar equipamentos antipoluentes sempre que a empresa estiver realizando o processo produtivo, promovendo a manutenção nos equipamentos antipoluentes como filtros, para que os mesmos funcionem sempre com boa eficiência;
Submeter à prévia análise da SAMAP qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento.
Cumprir rigorosamente a legislação ambiental vigente em âmbitos federal, estadual e municipal e adotar todas a medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental.
A SAMAP, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra, conforme Resolução CONAMA 237/1997: i. violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; ii. omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; iii. graves riscos ambientais de saúde.
O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes ora estabelecidos, disponíveis à fiscalização da SAMAP e demais órgãos ambientais.
No caso de ocorrência de qualquer dano ambiental, a continuação da atividade estará condicionada à manifestação da SAMAP;
Armazenar os resíduos mesmo que de modo temporário em local adequado, com piso impermeável e coberto;
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N° 02, de 11 de abril de 2019;
Caso haja qualquer alteração na atividade que implique em mudança no projeto, o interessado fica obrigado a comunicar à SAMAP.
Quando da necessidade de esgotamento dos tanques sépticos, deve ser apresentado à SAMAP, contrato de prestação de serviços junto à empresa devidamente licenciada para coleta e transporte e destinação final adequada dos efluentes líquidos gerados no estabelecimento, acompanhado do memorando/manifesto da concessionária receptora;
Manter atualizada a documentação a seguir: Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; Cadastro Técnico Federal- CTF, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA;
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental;
O projeto de implantação do sistema de esgotamento sanitário da residência unifamiliar deverá obedecer às disposições contidas nas Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Submeter à prévia análise da SAMAP qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento.
A SAMAP, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra, conforme Resolução CONAMA 237/1997: i. violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; ii. omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; iii. graves riscos ambientais de saúde.
A manifestação favorável da presente licença não obsta a SEDRAMA de posteriores restrições ou indeferimento do projeto apresentado, considerando suas peculiaridades e seu desatendimento à legislação pertinente;
Classificar, armazenar e promover a destinação final dos resíduos sólidos produzidos na empresa, seguindo criteriosamente a NBR 10.004/04 e a Lei Nº 12.305 de 02/08/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes ora estabelecidos, disponíveis à fiscalização da SAMAP e demais órgãos ambientais.
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à SAMAP.
No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à SAMAP.
O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
A renovação desta licença deverá ser requerida com, no mínimo, 120 dias de antecedência de expiração de seu prazo de validade, para que o pedido seja analisado até manifestação definitiva da SAMAP;