Informações do beneficiário
Nome: MUNICIPIO DE JAGUARIBE
CPF/CNPJ: 07.443.708/0001-66
Informações da liberação
Liberação: RENOVAÇÃO: 0018/2025
Número parecer:
Período: 21/11/2025 - 21/11/2028
Condicionamentos com prazo
Afixar, no prazo de 30 dias, no local do empreendimento, placa indicativa de Licenciamento Ambiental, conforme modelo disponível na SAMAP, e que será solicitado pelo requerente da presente licença através do endereço eletrônico deste órgão (meioambiente@jaguaribe.ce.gov.br).
Afixar, no prazo de 30 dias, no local do empreendimento, placa indicativa de Licenciamento Ambiental, conforme modelo disponível na SAMAP, e que será solicitado pelo requerente da presente licença através do endereço eletrônico deste órgão (meioambiente@jaguaribe.ce.gov.br).
Condicionamentos sem prazo
A SAMAP, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra, conforme Resolução CONAMA 237/1997: i. violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; ii. omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; iii. graves riscos ambientais de saúde.
O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes ora estabelecidos, disponíveis à fiscalização da SAMAP e demais órgãos ambientais.
No caso de ocorrência de qualquer dano ambiental, a continuação da atividade estará condicionada à manifestação da SAMAP;
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N° 02, de 11 de abril de 2019;
Caso haja qualquer alteração na atividade que implique em mudança no projeto, o interessado fica obrigado a comunicar à SAMAP.
A manifestação favorável da presente licença não obsta a SEDRAMA de posteriores restrições ou indeferimento do projeto apresentado, considerando suas peculiaridades e seu desatendimento à legislação pertinente;
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental;
Colocar placas indicativas, informativas e sinalizadoras das obras
Deverão ser evitados alagamentos, erosões e assoreamentos, assegurando o escoamento da águas pluviais;
A renovação desta licença deverá ser requerida com, no mínimo, 120 dias de antecedência de expiração de seu prazo de validade, para que o pedido seja analisado até manifestação definitiva da SAMAP;
Referente aos resíduos da construção civil gerados durante a obra, é imprescindível uma atenção para o acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA N°307, de 5 de julho de 2002 (considerar as alterações), e Normas Técnicas pertinentes.
A SAMAP, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra, conforme Resolução CONAMA 237/1997: i. violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; ii. omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; iii. graves riscos ambientais de saúde.
O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais.
Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes ora estabelecidos, disponíveis à fiscalização da SAMAP e demais órgãos ambientais.
No caso de ocorrência de qualquer dano ambiental, a continuação da atividade estará condicionada à manifestação da SAMAP;
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados, conforme Artigo 27, da Resolução COEMA N° 02, de 11 de abril de 2019;
Caso haja qualquer alteração na atividade que implique em mudança no projeto, o interessado fica obrigado a comunicar à SAMAP.
Referente aos resíduos da construção civil gerados durante a obra, é imprescindível uma atenção para o acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA N°307, de 5 de julho de 2002 (considerar as alterações), e Normas Técnicas pertinentes.
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental;
Colocar placas indicativas, informativas e sinalizadoras das obras
Deverão ser evitados alagamentos, erosões e assoreamentos, assegurando o escoamento da águas pluviais;
A renovação desta licença deverá ser requerida com, no mínimo, 120 dias de antecedência de expiração de seu prazo de validade, para que o pedido seja analisado até manifestação definitiva da SAMAP;
A manifestação favorável da presente licença não obsta a SAMAP de posteriores restrições ou indeferimento do projeto apresentado, considerando suas peculiaridades e seu desatendimento à legislação pertinente;