Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo n.º 41, Inciso VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Rescindir o Contrato N.º 246/2024 de 02 de janeiro de 2024, conforme preceitua o Art. N.º 41, VII, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Dá denominação à Rua 163, situada no Bairro José Pinheiro da Silva, conforme Croqui.
Dá denominação à Rua 161, situada no Bairro José Pinheiro da Silva, conforme Croqui.
Dá denominação à Rua 158, situada no Bairro José Pinheiro da Silva, conforme Croqui.
Dá denominação à Rua Projetada 01, situada no Bairro Américo Bezerra, conforme Croqui.
Decreta Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, na forma que indica e adota outras providências.
Dispõe sobre a designação de apoiadores, Tutores e Apoio Administrativo de Desempenho para recebimento do Prêmio referente ao componente qualidade das Equipes e Serviços da Atenção Primária, para atender o novo modelo de incentivo do componente de qualidade para as ESF, EAP, ESB e Multi no âmbito da Atenção Primária à Saúde conforme Portaria GM/MS N.º 3.493, de 10 de abril de 2024 e adota outras providências.