Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Nomear, de acordo com o artigo 12, Inciso II, da Lei N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Dispõe sobre a cessão do servidor público, ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Município de Jaguaribe/CE, e dá outras providências.
Dispõe sobre a cessão da servidora pública, ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Município de Jaguaribe/CE, e dá outras providências.
Revoga gratificação por tempo integral de serviço, dos servidores da Prefeitura, na forma que indica.
Exonerar, de acordo com o artigo 42, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Dispõe sobre a cessão da servidora pública, ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Município de Jaguaribe/CE, e dá outras providências.
Dispõe sobre a cessão da servidora pública, ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Município de Jaguaribe/CE, e dá outras providências.