Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/03/2020
Data da divulgação do
extrato:
30/03/2020
Data da
ratificação:
27/03/2020
Data da divulgação da
ratificação:
27/03/2020
Valor estimado: R$
54.625,52 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco REAIS e cinquenta e dois centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE JAGUARIBE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Após a primeira colocada desistir de assinar o contrato, foi convocada a segunda colocada, a empresa YBP COMERCIAL LTDA ME sagrou-se vencedora do Lote 03 (CEREAIS MAC), no valor global de R$ 118.052,52 (cento e dezoito mil cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) e em seguida declarada habilitada.
Posteriormente, no dia 28 de janeiro de 2020, assinou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03.12.01/2019-03, no valor de R$ 118.052,52 (cento e dezoito mil cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) e firmou o Contrato nº 03.12.01/2019-01, com valor global de R$ 59.026,26 (cinquenta e nove mil vinte e seis reais e vinte e seis centavos).
Mais tarde, no dia 17 de março de 2020, fora firmada a rescisão do contrato com a empresa YBP COMERCIAL LTDA ME, por razões de real e legítimo interesse público, conforme consta do processo de rescisão acostado ao processo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 03.12.01/2019.
Ato contínuo se procedeu com a consulta à empresa VAREJÃO BEIRA RIO DE ALIMENTOS EIRELI, seguindo a ordem de classificação, a empresa VAREJÃO BEIRA RIO DE ALIMENTOS EIRELI concordou em assumir os saldos de itens remanescentes, ao preço firmado originalmente com a empresa YBP COMERCIAL LTDA ME, no caso o valor global remanescente de R$ 54.625,52 (cinquenta e quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), definido em função dos valores unitários ofertados pela primeira colocada.
Assim, pelas razões expendidas e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a seguir transcrito, resta largamente comprovada a razão da contratação nos moldes em que aqui se apresenta.
Justificativa do preço
O valor da proposta de preços ajustada foi definido tomando-se por base os valores unitários, ofertados pela empresa YBP COMERCIAL LTDA ME, à época, vencedora da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 03.12.01/2019, resultando no valor remanescente global de R$ 54.625,52 (cinquenta e quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Fundamentação legal
O presente processo de dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso XI, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.