239 famílias jaguaribanas são beneficiadas com o programa
Prefeitura de Jaguaribe inicia entrega do 2º e 3º lote do Programa Concessão de Vale Gás. Este programa é uma iniciativa do Governo do Ceara´, em parceira com a Prefeitura de Jaguaribe, beneficiando 236 famílias jaguaribanas durante a pandemia do novo Coronavírus.
ORIENTAÇÕES ACERCA DA CONCESSÃO DO VALE GÁS ÀS FAMÍLIAS CEARENSES VULNERABILIZADAS
O que é o "Vale Gás"?
Trata-se de um apoio às famílias em situação de extrema vulnerabilidade, moradoras da zona urbana e rural dos 184 municípios cearenses, distribuídos nas 14 regiões, com a concessão de vale gás, durante o período de emergência, gerado pela pandemia do novo Coronavírus. Baseado na Lei Estadual de nº 17.202, de 8 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 33.546, de 21 de abril de 2020, que autoriza o poder executivo a adquirir e distribuir gás em botijão às famílias em situação de maior vulnerabilidade social do Estado do Ceará, durante o Estado de Calamidade Pública ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus. Portanto esses projeto foi concebido como forma de amenizar o impacto social negativo decorrente da pandemia do Coronavírus, nos 184 municípios cearenses.
Quais os objetivos do "Vale Gás"?
Contribuir para redução da vulnerabilidade social de famílias cearenses, durante o estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia do Coronavírus, em
cumprimento a Lei 17.202 de 08/04/2020, regulamentada pelo Decreto nº 33.546, de 21/04/2020. Complementar de forma indireta, a renda mínima das famílias mais vulneráveis, nesse período da emergência gerada pela pandemia; Contribuir para que as famílias em grave situação de vulnerabilidade tenham acesso ao gás de cozinha, contribuindo para o preparo da alimentação das famílias assistidas;
Quem tem direito ao Vale Gás?
Famílias que sejam beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará;
Famílias que sejam beneficiárias no Programa Bolsa Família, com renda "per capita" igual ou inferior a R$ 89,34 (para o cálculo dessa per capta considera-se a inclusão do valor do BF);
Como foram selecionadas as famílias beneficiadas?
A seleção das famílias foi realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) e Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e teve como referência a folha de pagamento do Programa Bolsa Família do mês de abril/2020, listagem das famílias atendidas pelo Cartão Mais Infância Ceará e dos Jovens assistidos pelo Projeto Superação.
Quais os documentos que deverão ser apresentados pelos beneficiários, para recebimento do vale gás, junto à gestão municipal?
RG;
CPF;
NIS;
Comprovante de endereço;
Qual o papel da Casa Civil?
A Casa Civil comunicará a todos os gestores dos 184 municípios sobre o Projeto e informes, acerca da entrega dos vales gás .
Qual o papel da SPS?
Coordenar a ação, através da contratação da Distribuidora;
Publicizar no DOE a listagem das famílias de todos os municípios até o dia 05/05/2020, bem como no site da SPS;
Assinar, juntamente com o município, o "Termo de Compromisso";
Fornecer a listagem dos beneficiários à Distribuidora;
Fornecer a listagem dos beneficiários às gestões municipais;
Fornecer os vales gás correspondentes à listagem das famílias que serão beneficiadas no município, por lote;
Realizar o monitoramento da execução do Projeto.
Qual o papel dos municípios?
Tendo por base a listagem dos beneficiários fornecida pela SPS, o município apoiará no processo de mobilização, controle de entrega do vale gás e elaboração de relatório e
monitoramento
Qual o papel da Distribuidora?
Fornecer o vale gás e entregar 01 (uma) recarga de gás de cozinha para cada família beneficiada. Apresentar à SPS os comprovantes de entrega.
Qual o período de entrega do vale gás?
Nos dias 11 e 12 de Maio de 2020, as gestões municipais, deverão comparecer à Sede daSPS, localizada na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora.
Na SPS, terá uma equipe de plantão de atendimento aos municípios nos seguintes horários 9h-12h e 13h-16h (a gestão municipal poderá agendar seu horário de
atendimento, caso tenha interesse).
ATENÇÃO
Durante o plantão de atendimento serão adotadas medidas de cuidados para evitar a disseminação do Coronavírus (espaços com mesas separadas, com equipe da
SPS realizando o atendimento a uma só pessoa, por município, e ainda atendendo aos requisitos de distanciamento, o uso de álcool em gel e de máscaras).
A operacionalização e logística da distribuição ocorrerá da seguinte maneira:
FIQUE ATENTO!!!
Fluxo da gestão:
No ato da entrega do vale gás o gestor municipal deverá entregar o Termo de Compromisso firmado, em 02 (duas) vias, e assinará também um Recibo, comprovando o
recebimento do primeiro lote de vale gás; Caso não seja entregue o Termo de Compromisso, excepcionalmente, poderá ser feita a entrega desse lote. No entanto, o
Município fica cientificado que só poderá receber os demais lotes após envio do Termo de Compromisso devidamente assinado;
Nesse momento, será também informada a provável data da entrega dos demais lotes e orientações sobre o Termo de Compromisso que o município assinará com a SPS para execução do Projeto;
A SPS encaminhará, por e-mail, Ofício Circular, para os Prefeitos (as), com as orientações e instrumentais de monitoramento do Projeto (ficha de entrega e recebimento
da recarga do gás, relatório de execução do Projeto, dentre outros);
A SPS encaminhará para os Prefeitos (as), por e-mail, a listagem dos beneficiários, por lote;
Para receber o segundo lote dos vales gás o município deverá ter assinado o Termo de Compromisso (entre a SPS e o município) e apresentar instrumentais (listagem de
controle da entrega do vale gás) que comprovem a entrega dos vales gás às famílias do primeiro lote;
As Famílias a serem beneficiadas, no primeiro lote tiveram como critério, a Ordem Alfabética, e deverá ter a mesma lógica (ordem alfabética), nos demais lotes ;
Os vales gás foram divididos em 3 lotes para atender uma melhor operacionalização e monitoramento do Projeto. Para exemplificar: Um município com 3.000 beneficiários, receberá mil em cada lote;
A gestão municipal organizará o controle de entrega dos vales gás, confeccionado pela Distribuidora (seguindo calendário de entrega), destacando-se a importância de
definirem local apropriado, divulgarem, e adotarem meios adequados para evitar aglomerações no intuito de conter a disseminação do Coronavírus. Destaca-se também
que, nesse momento, a equipe municipal poderá utilizar como estratégia a divulgação de informações, junto às famílias, acerca de cuidados preventivos e boas práticas de
higiene;
Ao final do processo, a gestão municipal enviará à SPS listagens de controle de recebimento e relatório de execução e monitoramento;
Ressalta-se que as famílias não encontradas, cujos vales gás não forem entregues, não poderão ser substituídas, portanto, esses vales deverão ser devolvidos à SPS.
Fluxo da logística da distribuição:
O vale gás garante à FAMÍLIA BENEFICIADA, 01 (uma) recarga de gás em botijão de 13kg da marca Nacional Gás;
O vale gás será aceito apenas em REVENDAS HABILITADAS DA NACIONAL GÁS;
Para receber a recarga de botijão de 13kg, a FAMÍLIA deverá buscar uma revenda habilitada mais próxima de sua residência, podendo ainda fazer o pedido de entrega na
Central de Atendimento da Nacional Gás, pelo número 0800 702 1200 (que poderá atender a partir da solicitação apresentada);
O vale gás será VALIDADO no momento da entrega da recarga pela revenda Nacional Gás ou durante a solicitação da entrega na Central de Atendimento Nacional Gás, através do código de validação impresso na parte inferior do verso do vale gás;
O prazo para solicitar sua troca está impresso na frente do vale gás. Após essa data, ele perderá seu efeito e não poderá ser trocado pela recarga de gás;
O vale gás é intransferível, deve estar preenchido com os dados do beneficiário e não será aceito com rasuras. Ressalta-se que no momento do recebimento da recarga, deverá ser apresentado documento de identificação, junto com o vale gás;
O beneficiário deverá assinar uma ficha de controle de recebimento, junto à Distribuidora e esta a enviará para SPS, para prestação de contas;
O vale gás será distribuído, durante os meses de maio, junho e julho/2020 (em cada município), tendo em cada mês o grupo de famílias previamente definidas (por ordem alfabética).
A Distribuidora deverá seguir o calendário e agendamento das famílias pré-definidos, evitando aglomerações que possam disseminar a contaminação do Coronavírus.
Área de abrangência: TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.