Considerando a disseminação do Coronavírus (COVID-19) em nosso município, onde vem sendo divulgado e veiculado em todos os canais de comunicação da Prefeitura de Jaguaribe sobre os riscos do vírus, inclusive com 2 (dois) casos fatais, foi adotado pelo Poder Público Municipal inúmeras medidas sanitárias de prevenção para conter o avanço do Coronavírus (COVID-19).
Em 17 de abril de 2020, enviamos o Projeto de Lei de N.º 16, para a Câmara Municipal dos Vereadores que previa uma série de medidas de prevenção, e determinava o uso obrigatório de máscara por todos os munícipes quando precisarem se deslocar para os estabelecimentos comerciais de serviços essenciais (que estão funcionando de acordo com os Decretos estadual e municipal), mas que contudo não previu qualquer multa a pessoa física.
Em momento algum o Projeto de Lei de N.º 16, aprovado pelos Vereadores neste dia 24 de abril de 2020, previu multa aos cidadãos jaguaribanos pela não utilização da máscara, o que fica determinado é o uso da máscara para adentrarem nos estabelecimentos citados acima.
A utilização deste equipamento de proteção individual é uma medida recomendada pela OMS -Organização Municipal da Saúde, e pelo Governo do Estado do Ceará por força do Decreto Estadual de N.º 33.544/2020 de 19 de abril de 2020.
A preocupação do Poder Público Municipal, e das autoridades locais é antes de mais nada com a vida e com a saúde do povo jaguaribano, pois entendemos que a prevenção é a melhor forma de combater Coronavírus (COVID-19)