Seguindo o Decreto Nº 33.544 de 19 de abril de 2020
Seguindo o decreto do Governo do Estado do Ceará N 33.544 de 19 de abril de 2020, o mesmo estabeleceu novas medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, uma delas é o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo.
(Art. 2° Fica recomendado o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos em funcionamento.)
Estudos já comprovam que a probabilidade de contágio de uma pessoa contaminada para outra que não tem o vírus é "muito alta", se nenhuma delas estiver usando máscara.