DISPENSA: 04.04.01/2018 - EXERCÍCIO: 2018 - FECHADA - EXTRATO DE CONTRATO

Tipo: MENOR PREÇO

Data do aviso: 03/04/2018

Data do extrato: 04/04/2018

Data da divulgação do extrato: 05/04/2018

Data da divulgação da ratificação: 05/04/2018

Valor estimado: R$ 14.000,00


Motivo da escolha da origem
O objeto desta dispensa será contratado com TAYRONE JOSÉ GONÇALVES, inscrito no CPF nº 044.889.083-65 e CAU - A124289-0, com endereço a Rua Eliziário Pinheiro, 585, Nova Aldeota, Jaguaribe - CE, por apresentar menor preço das pesquisas, fincando a planilha orçamentária conforme anexo.


Justificativa do preço
Para atender o objeto em questão foi realizada pesquisa de preços com três empresas cujos dados estão acostados ao presente processo sendo tomado como base o menor preço apresentado, totalizando o valor global de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais).


Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o inciso I, parágrafo 1º, do art. 24, e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Lei nº 8.666/93 Art. 24 É dispensável a licitação: (...) I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; § 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. Art. 26 As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inc. III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas (...) deverão ser comunicadas, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. A Lei Federal n° 8.666/93, que rege os contratos e as licitações da Administração Pública, estabelece, em seu artigo 2º, a necessidade do processo licitatório antes de se contratar com terceiros. Explicita, ainda, em seu artigo 3º, caput, que: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos." Assim, para a prestação de serviços de realização de obras, é exigida da Administração Pública a observância da regra da obrigatoriedade das licitações como pressuposto dos contratos” Entretanto, a regra da compulsoriedade das licitações não é absoluta. O Estatuto das Licitações, em alguns casos, dá ao administrador a faculdade de se licitar ou não. Prevê, ainda, casos em que o próprio legislador dispensa ou reconhece a inexigibilidade daquelas. Essas situações, todas em caráter excepcional, estão previstas nos artigos 24 e 25 da Lei n° 8.666/93, e deverão observar, obrigatoriamente, o disposto no artigo 26. No caso em exame, interessa principalmente os casos de dispensa de licitação previstos no artigo 24, da Lei de Licitações, mais precisamente em seu inciso I, da Lei 8.666/93.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ARQUITETURA, COMPLEMENTARES E ORÇAMENTO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO, NO BAIRRO EXPEDITO DIÓGENES, MARGEM DA BR 116, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE - CE.

Data da ratificação:

04/04/2018

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/04/2018 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
05/04/2018 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO Rafael Peixoto Amorim
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO Leilane Kercia Barreto Soares
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO Roberson Diogenes Coelho
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
Secretaria da Cidade e Infraestrutura Geraldo Targino da Silva
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

05/04/2018 - 08:05

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

Geraldo Targino da Silva

04/04/2018 - 08:03

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

ABERTA

Leilane Kercia Barreto Soares

04/04/2018 - 08:00

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

Leilane Kercia Barreto Soares

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
DP.04.04.01.2018.PROCESSO  645KB  pdf 

DP.04.04.01.2018.TERMO DE RATIFICAÇÃO  34KB  pdf 

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Vigência Mais
05/04/2018 CONTRATO ORIGINAL 0404012018 2018 TAYRONE JOSÉ GONÇALVES 14.000,00 05/04/2018
31/12/2018

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