Desoneração

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  • Declaro para os devidos fins, que nos exercícios de 2021 á 2025, não existiu procedimentos de isenções, desonerações concedidas, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatórias de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), até a presente data.

  • Declaro para os devidos fins, que nos exercícios de 2020 á 2024, não existiu procedimentos de isenções, desonerações concedidas, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatórias de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), até a presente data.

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