Credor: SEBASTIÃO ALVES NORONHA - LABORATÓRIO DR. SAMUEL
CPF/CNPJ: 01.277.211/0001-39
Valor contratado: 29.280,00
Secretaria: SECRETARIA DA SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/07/2020
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES PARA DEMANDA HOSPITALAR DE PACIENTES EM TRATAMENTO REFERENTE AO COVID-19 (CORONAVIRUS), EM ATIVIDADES URGENTES PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE/CE.
Data da Rescisão: 27/07/2020
Formalização da decisão: CLÁUSULA PRIMEIRA:
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa que originou na Dispensa de Licitação Nº 15.07.01/2020 e Contrato 15.07.01/2020-01, rescindi-lo amigavelmente a partir desta data, conforme solicitação da Contratada, por ofício encaminhado, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Em face da justificativa para a rescisão contratual apresentada pela CONTRATADA, que alega que a metodologia da realização dos exames impossibilita o cumprimentos do preços propostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Verificada a conveniência para a Contratante Secretaria de Saúde, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de Dispensa de Licitação nº 15.07.01/2020.
PARÁGRAFO ÚNICO:
As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.