Carta de serviço ao cidadão

EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Documento que autoriza ao contribuinte funcionar com estabelecimento econômico regular no município de Jaguaribe/Ce.
Informações atualizadas: 17/10/2022 11:02:14
Gerar relatório dessa carta

Segunda a Quinta-Feira: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 Sexta-feira: 07:00 às 13:00
Imediato conforme ordem de atendimento ou até 10 dias úteis se for entregue no estabelicimento entregue pelo fiscal de tributos.
Cobrado taxa de emissão de licença para alvará de funcionamento- TALF, conforme a Lei Complementar 1.387/2017- Código Tributário
ENTREGUE PELO FISCAL OU PRESENCIAL NO SETOR DE TRIBUTAÇÃO NA SEPLAG
SITE E SETOR DE TRIBUTAÇÃO
SITE E SETOR DE TRIBUTAÇÃO
Encaminhar-se a SEPLAG e realizar presencialmente o cadastramento da empresa ou estabelecimento de serviço autônomo junto ao setor de cadastro-tributação.  
Poderá optar por comparecer presencialmente no setor de tributação localizado no endereço Avenida Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, Jaguaribe/Ce, com o comprovante de pagamento ou ainda fazer o pagamento do boleto e aguardar   
SECRETARIA VINCULADA
Secretaria do Planejamento e Gestão
(88) 3522-1092
seplag@jaguaribe.ce.gov.br
Segunda a Quinta das 07:30 as 12:00 e 13:30 as 17:00 Sexta das 07:30 as 13:30
Avenida Maria Nizinha Campelo, 341, Centro - CEP: 63475-000
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#Gestão   #Planejamento   #Município   #Tributação  

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