Carta de serviço ao cidadão

EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA AVULSA
Obrigação acessória para prestadores de serviços pessoas físicas, autônomos não obrigados a inscrição municipal de serviços do município de Jaguaribe/Ce. Conforme Lei Complementar 1.387/2017- Código Tributário Municipal.
Informações atualizadas: 17/10/2022 11:04:36
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Segunda a Quinta-Feira: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 Sexta-feira: 07:00 às 13:00
Imediato conforme ordem de atendimento
Cobrado taxa de emissão de nota fiscal de serviços avulsa, conforme anexo que dispõe sobre a Taxa de Expediente da Lei Complementar 1.387/2017- Código Tributário.
Comparecer presencialmente na SEPLAG no setor de tributação localizado no endereço Avenida Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, Jaguaribe/Ce.  
De posse de cópia simples dos documentos citados, acompanhado dos originais  
Cópia simples, acompanhado dos originais da seguinte documentação:
RG
CPF
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
DADOS DO SERVIÇO PRESTADO (VALOR, DATA, HISTÓRICO, DEMAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS)
DADOS DO TOMADOR DO SERVIÇO
CASO SEJA PRESTADOR CONTRATADO, DEVERÁ APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FIRMA RECONHECIDA
SOMENTE SERÁ PERMITIDA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS, OU PROCURADOR PORTANDO RESPECTIVA PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA
SECRETARIA VINCULADA
Secretaria do Planejamento e Gestão
(88) 3522-1092
seplag@jaguaribe.ce.gov.br
Segunda a Quinta das 07:30 as 12:00 e 13:30 as 17:00 Sexta das 07:30 as 13:30
Avenida Maria Nizinha Campelo, 341, Centro - CEP: 63475-000
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#Administração   #Empreendedorismo   #Transparência   #Tributação  

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