Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Documento que autoriza ao contribuinte funcionar com estabelecimento econômico regular no município de Jaguaribe/Ce.

Informações atualizadas em: 17/10/2022 11:02:14

Gerar relatório dessa carta

  • Encaminhar-se a SEPLAG e realizar presencialmente o cadastramento da empresa ou estabelecimento de serviço autônomo junto ao setor de cadastro-tributação.
  • Poderá optar por comparecer presencialmente no setor de tributação localizado no endereço Avenida Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, Jaguaribe/Ce, com o comprovante de pagamento ou ainda fazer o pagamento do boleto e aguardar
Imediato conforme ordem de atendimento ou até 10 dias úteis se for entregue no estabelicimento entregue pelo fiscal de tributos.
Segunda a Quinta-Feira: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00
Sexta-feira: 07:00 às 13:00
Cobrado taxa de emissão de licença para alvará de funcionamento- TALF, conforme a Lei Complementar 1.387/2017- Código Tributário
ENTREGUE PELO FISCAL OU PRESENCIAL NO SETOR DE TRIBUTAÇÃO NA SEPLAG
SITE E SETOR DE TRIBUTAÇÃO
SITE E SETOR DE TRIBUTAÇÃO

Informações da secretaria

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Telefone:
(88) 35221092
Email:
seplag@jaguaribe.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
SEGUNDA A QUINTA - DAS 07:30 AS 12:00 E 13:30 AS 17:00 / SEXTA - DAS 07:30 AS 13:30
Endereço:
AVENIDA MARIA NIZINHA CAMPELO, 341CENTRO, CEP:63475-000

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