Esfera: MUNICIPAL
Vigência: 31/12/2020
Data da publicação: 02/01/2020
Data da celebração: 02/01/2020
Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE
Responsável: JOSÉ ABNER NOGUEIRA DIÓGENES PINHEIRO
Convenente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
Responsável:
Informações do objeto
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE E A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.
Justificativa
A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS COMPROMETE-SE A FIELMENTE REALIZAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DA QUANTIA RECEBIDA E COMPROVAR NESTE ATO QUE O REFERIDO VALOR FOI SUBVERTIDO EM PROL DAS ATIVIDADES CITADAS NO CONVÊNIO.
Metas
§ PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PREFERENCIALMENTE MENTAL, EM SEUS CICLOS DE VIDA, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS, BUSCANDO ASSEGURAR-LHES O PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA;
§ COORDENAR E EXECUTAR NA SUA ÁREA DE JURISDIÇÃO OS OBJETIVOS, PROGRAMAS E A POLÍTICA DA FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO E DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES, PROMOVENDO, ASSEGURANDO E DEFENDENDO O PROGRESSO, O PRESTÍGIO, A CREDIBILIDADE E A UNIDADE ORGÂNICA E FILOSÓFICA DO MOVIMENTO APAEANO;
§ ATUAR NA DEFINIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA ADOTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL E PELA FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO, COORDENANDO E FISCALIZANDO SUA EXECUÇÃO;
§ ARTICULAR JUNTO AOS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ENTIDADES PRIVADAS, POLÍTICAS QUE ASSEGUREM O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COM OUTRAS ENTIDADES NO MUNICÍPIO, QUE DEFENDAM A CAUSA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM QUALQUER DE SEUS ASPECTOS;
§ ENCARREGAR-SE, EM ÂMBITO MUNICIPAL, DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, INCENTIVANDO A PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS E DE OBRAS ESPECIALIZADAS;
§ COMPILAR E/OU DIVULGAR AS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, RELATIVAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PROVOCANDO A AÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMPETENTES NO SENTIDO DO CUMPRIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO;
§ PROMOVER E/OU ESTIMULAR A REALIZAÇÃO DE ESTATÍSTICAS, ESTUDOS E PESQUISAS EM RELAÇÃO À CAUSA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PROPICIANDO O AVANÇO CIENTÍFICO E A PERMANENTE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E VOLUNTÁRIOS QUE ATUAM NA APAE;
§ PROMOVER E/OU ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DA DEFICIÊNCIA, DE PROMOÇÃO, DE PROTEÇÃO, DE INCLUSÃO, DE DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DE APOIO E ORIENTAÇÃO À SUA FAMÍLIA E À COMUNIDADE;
§ ESTIMULAR, APOIAR E DEFENDER O DESENVOLVIMENTO PERMANENTE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA APAE, IMPONDO-SE A OBSERVÂNCIA DOS MAIS RÍGIDOS PADRÕES DE ÉTICA E DE EFICIÊNCIA, DE ACORDO COM O CONCEITO DO MOVIMENTO APAEANO;
§ DIVULGAR A EXPERIÊNCIA APAEANA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS, NO ÂMBITO MUNICIPAL;
§ PRESTAR SERVIÇOS GRATUITOS, PERMANENTES, E SEM QUALQUER DISCRIMINAÇÃO DE CLIENTELA NA ÁREA ESPECÍFICA DE ATENDIMENTO, ÀQUELES QUE DELES NECESSITAREM;
§ PROMOVER E ARTICULAR SERVIÇOS E PROGRAMAS DE PREVENÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTE, LAZER, VISANDO À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.