Exonerar, de acordo com o artigo 42, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Exonerar, de acordo com o artigo 42, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Dispõe sobre a revogação de ampliação de carga horária de trabalho dos Professores do quadro do magistério, da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Coletiva: CICERA DE SOUZA CAVALCANTE, DAVI BEZERRA VIEIRA, FRANCISCA MARILEIDE QUEIROZ, FRANCISCA SELMA FIALHO BEZERRA, GEANIA ALVES PEIXOTO SOARES, JOSEFA BORGES COSTA, RISOLENE MARIANO BATISTA BARBOSA FERREIRA
Conceder ao servidor, licença para Interesse Particular, por 40 horas, sem nenhuma remuneração, pelo período de 01.01.2021 à 01.01.2023.
Exonerar, de acordo com o artigo 42, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Agente: JARBAS ARAUJO BEZERRA
Cargo: COORDENADOR(A) DE SERVIÇO DE DIGITADORES DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Exonerar, de acordo com o artigo 42, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Agente: ANA CARLAS SOUSA DE ASSIS FERNANDES
Cargo: COORDENADOR(A) DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Exonerar, de acordo com o artigo 42, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
Agente: DELFINA REGIA DE LIMA LOPES
Cargo: COORDENADOR(A) DE SERVIÇOS DA CÉLULA DO PAEFI/CREAS
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Agente: MARIA GABRIELA SALDANHA FARIAS
Cargo: COORDENADOR(A) DE SETOR DO PROJETO AQUI É MEU LUGAR
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Agente: MANOELLA BENEVIDES LIMA SALDANHA
Cargo: DIRETOR(A) ESPECIAL PARA ASSUNTOS DO ESPORTE
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Agente: MARIA ELIANA DA SILVA
Cargo: DIRETOR(A) ESPECIAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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Agente: JOAO PAULO MAIA BRASIL
Cargo: COORDENADOR(A) DE SETOR DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL
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Agente: FRANCISCO EVERASMO ALVES MENDES
Cargo: COORDENADOR(A) DE SETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Exonerar, de acordo com o artigo 42, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
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Agente: WILLANICE KATTY LIMA BARBOSA
Cargo: COORDENADOR(A) DE SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
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Agente: BEATRIZ MARTINS AZARIAS
Cargo: COORDENADOR(A) DE SETOR DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Exonerar, de acordo com o artigo 42, Inciso I, da Lei Municipal N.º 543 de 27 de novembro de 1993.
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