Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/07/2020
Data da divulgação do
extrato:
28/07/2020
Data da
ratificação:
27/07/2020
Data da divulgação da
ratificação:
28/07/2020
Valor estimado: R$
75.356,10 (setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis REAIS e dez centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE AGENTE DE BARREIRA SANITÁRIA PARA MOBILIZAÇÕES URGENTES DE ATIVIDADES PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA REFERENTE AO COVID-19 (CORONAVIRUS), JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Procedeu-se com a pesquisa de mercado junto a empresas do ramo pertinente com o presente objeto, bem como foi aberta pesquisa de preços no sítio eletrônico do município (https://www.jaguaribe.ce.gov.br/cartaservicos.php?id=108), onde não obtivemos nenhum interessado, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa FRANCISCO JACSON DE LIMA 03549452381
Justificativa do preço
Procedeu-se com a pesquisa de mercado junto a empresas do ramo pertinente com o presente objeto, bem como foi aberta pesquisa de preços no sítio eletrônico do município (https://www.jaguaribe.ce.gov.br/cartaservicos.php?id=108), onde não obtivemos nenhum interessado, e conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a empresa FRANCISCO JACSON DE LIMA 03549452381, inscrita no CNPJ nº 31.421.923/0001-40, localizada na Rua Chico Nunes, nº 900, Térreo, Expedito Diógenes, Jaguaribe/CE, representada pelo(a) Sr(a) Joaquim Francisco Jacson de Lima, portador(a) do CPF nº 035.494.523-81.
A proposta apresentada, cujo serviço foi estimado para um período de 02 (dois) meses, resultou no valor global de R$ 75.356,10 (setenta e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), cujos valores estão alinhados e coerentes com a realidade de mercado.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso IV, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como o art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em harmonia com a Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, merecendo observação, ainda, o Decreto Municipal nº 1.093/2020 de 20 de março de 2020