Tipo:
COMPATÍVEL
Data da
abertura:
01/02/2019
Data da divulgação do
extrato:
02/02/2019
Data da
ratificação:
01/02/2019
Data da divulgação da
ratificação:
02/02/2019
Valor estimado: R$
22.723,80 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e três REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA AV. 08 DE NOVEMBRO, 372, CENTRO, PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES DE JAGUARIBE DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Jaguaribe, não dispõe de prédio público para atender o objetivo da presente Secretaria, assim, tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público, faz-se necessária a locação de um imóvel em localização e com estrutura propícias para a satisfação da necessidade aqui relatada.Quanto à razão da escolha do executante, esclarecemos que foi procedida pesquisa de imóveis disponíveis para locação e em condições de atender às necessidades demandadas pela Administração. O imóvel que se pretende locar, foi vistoriado pelo engenheiro civil do município, que emitiu parecer técnico de avaliação imobiliária, constatando que o mencionado imóvel atende as necessidades da Administração, sendo este o único em condições de atender a demanda do objeto da contratação. Assim, conciliando a questão da oferta do melhor preço e da adequação do imóvel aos objetivos pretendidos pela Administração, a escolha recaiu sobre o Sr. JOSÉ EDSON NOGUEIRA DE FRANÇA, portador do CPF nº 221.864.923-34.
Justificativa do preço
A definição com relação ao valor, se deu em função do comparativo do valor proposto pelo proprietário do imóvel com o valor apontado através do parecer técnico de avaliação imobiliária do engenheiro da prefeitura, constatando a compatibilidade do preço aos parâmetros de mercado. Face ao exposto, a contratação pretendida terá valor mensal de R$ 2.065,80 (dois mil sessenta e cinco reais e oitenta centavos), perfazendo o montante global de R$ 22.723,80 (vinte e dois mil setecentos e vinte e três reais e oitenta centavos).
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento. Vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;