Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/04/2019
Data da divulgação do
extrato:
06/04/2019
Data da
ratificação:
06/04/2019
Data da divulgação da
ratificação:
06/04/2019
Valor estimado: R$
105.000,00 (cento e cinco mil)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE 01 UM VEÍCULO TIPO PICK-UP PARA A ATENÇÃO BÁSICA, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBECE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Comissão de Licitação de Jaguaribe, no dia 20 de Janeiro de 2016, realizou licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 21.12.01/2015, tipo menor preço por lote, para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES DE SAÚDE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE/CE, dentre os lotes estavam o LOTE 09 VEICULO DE PASSEIO e o LOTE 10 VEICULO PICK-UP, acorre que não compareceu nenhuma empresa interessada ao certame para concorrer nos referidos lotes, e os mesmos foram declarada DESERTOS pela Pregoeira e sua equipe de Apoio.
Em seguida, no dia 01 de março de 2016, foi realizado outro Pregão Presencial Nº 11.02.02/2016, tipo menor preço por item, para a AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE/CE, foram licitados dois itens, ITEM 01 VEICULO DE PASSEIO e o ITEM 02 VEÍCULO PICK-UP CABINE DUPLA 4X4 (DIESEL), onde a única empresa participante concorreu somente ao ITEM 01, sangrando-se vencedora, sendo assim o ITEM 02 considerado DESERTO pela Pregoeira e sua equipe de Apoio.
Desta forma, a comissão providenciou a contratação direta com fundamento no art. 24, inciso V, e parágrafo único, do art.26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, uma vez que os certames utilizados foram da modalidade Pregão Presencial, por tanto amplamente divulgado, e sua terceira repetição certamente acarretaria prejuízo ao erário municipal.
Estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retro mencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Justificativa do preço
Com base nas pesquisas realizadas para a aquisição do referido objeto, foi feita a escolha da proposta mais vantajosa compatível com a realidade mercadológica.
A escolha recaiu na empresa abaixo descriminada, que fornecerá o item relacionado, por ter cotado o menor preço de acordo com a realidade mercadológica. Empresa VEREDA COMÉRCIO DE PEÇAS E VEÍCULOS LTDA, com endereço a Rua Ratisbona, Nº 05, Centro, Crato - CE, inscrita no CNPJ Nº 01.405.493/0001-02.
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND. QUANT VALOR
01 VEÍCULO PICK-UP CABINE DUPLA 4X4 (DIESEL)
Motorização mínimo de 140 cv
Câmbio manual
Acessório(s): não possui
Combustível: diesel
Capacidade: 05 lugares
Portas: 04 portas
Ar condicionado: possui
Tipo de direção: hidráulica
Trio elétrico (trava, vidro, alarme): possui Und. 1 105.000,00
Fundamentação legal
A dispensa de licitação tem como fundamento o inciso V, do art. 24 e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;