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DISPENSA: 25.05.01/2018 - EXERCÍCIO: 2018 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 28/05/2018
Data da divulgação do extrato: 29/05/2018
Data da ratificação: 25/05/2018
Data da divulgação da ratificação: 28/05/2018
Valor estimado: R$ 14.175,00 (quatorze mil, cento e setenta e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES DA CONSTRUÇÃO DOS PÓRTICOS E REVITALIZAÇÃO DAS PRINCIPAIS ENTRADAS DA SEDE DO MUNICÍPIO, LOCALIZADOS NOS BAIRROS NOVA BRASÍLIA E EDMAR BARREIRA À MARGEM DA BR-116, JUNTO A SECRETARIA DA CIDADE E INFRAESTRUTURA DE JAGUARIBE - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O objeto desta dispensa será contratado com GONÇALVES & MARTINS LTDA, inscrito no CNPJ nº 30.352.396/0001-05, com endereço a Rua 7 de Setembro, 374 B, Centro, Jaguaribe - CE, por apresentar menor preço das pesquisas, fincando a planilha orçamentária conforme anexo.
Justificativa do preço
Para atender o objeto em questão foi realizada pesquisa de preços com três empresas cujos dados estão acostados ao presente processo sendo tomado como base o menor preço apresentado, totalizando o valor global de R$ 14.175,00 (quatorze mil cento e setenta e cinco reais).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o inciso I, parágrafo 1º, do art. 24, e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.Lei nº 8.666/93 Art. 24 É dispensável a licitação: (...) I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; § 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. Art. 26 As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inc. III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas (...) deverão ser comunicadas, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
25/05/2018 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO
25/05/2018 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão RAFAEL PEIXOTO AMORIM
Responsável pela Informação LEILANE KERCIA BARRETO SOARES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ROBERSON DIOGENES COELHO
Responsável pela Ratificação GERALDO TARGINO DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DA CIDADE E INFRAESTRUTURA GERALDO TARGINO DA SILVA
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DP.25.05.01.2018.PROCESSO PDF 1MB
DP.25.05.01.2018.TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 47KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
28/05/2018 CONTRATO ORIGINAL 2505012018 2018 GONÇALVES & MARTINS LTDA 14.175,00 28/05/2018
31/12/2018

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