Tipo:
COMPATÍVEL
Data da
abertura:
14/09/2018
Data da divulgação do
extrato:
14/09/2018
Data da
ratificação:
14/09/2018
Data da divulgação da
ratificação:
14/09/2019
Valor estimado: R$
60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM A PARTICIPAÇÃO DA BANDA CHICABANA, QUE OCORRERÁ NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018, DESTINADO AO EVENTO DE COMEMORAÇÃO DA EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O município de Jaguaribe, por tradição, vem realizando estes grandes festejos culturais consagrados como evento de comemoração da emancipação do município, evento este de grande porte para a região, que mobiliza um grandioso público.
Pela magnitude que o evento representa, as atrações não poderiam ser diferentes, como é o caso da apresentação de renomada banda / artista: Banda CHICABANA.
A banda / artista, sem sombra de dúvida, é verdadeiramente consagrado pela opinião pública regional e nacional e pela crítica especializada. Basta destacar os inúmeros shows em que já se apresentaram, a variedade de CDs lançados, a presença em programas televisivos, e o grande público que atraem em suas espetaculares apresentações em todo o território regional e nacional.
As futuras contratações serão celebradas com os próprios artistas / bandas, ou empresas do ramo de propriedade destes, ou empresas com representação exclusiva para a realização de shows musicais.
No que se refere à parte legal da contratação, valemo-nos do parecer firmado por nossa assessoria jurídica, tudo em perfeita conformidade com o disposto no art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, combinado com o art. 26 do mesmo diploma legal.
Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
O(s) artista(s) e/ou as empresas apresentaram toda a documentação necessária e os valores de seus cachês estão dentro dos limites e padrões praticados no mercado, haja vista as propostas apresentadas pelos referidos artistas / bandas, junto com notas fiscais de shows / espetáculos realizados anteriormente em outros eventos, a fim de justificar o valor ofertado, considerando, ainda a grandiosidade do evento, sobretudo em termos de extensão temporal e público que comparece ao evento.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.