Já está disponível o Requerimento de Isenção do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU para o exercício de
2023 até o prazo final de 31 de março de 2023, com base no art. 19 da Lei Complementar 1.387/2017, de 02 de outubro de 2017 - Código Tributário do município e suas alterações posteriores.Quem pode solicitar:
- Proprietários de imóveis com valor igual ou inferior a 5 (cinco) UFIRM - Conforme dados devidamente inseridos no cadastro imobiliário do município;
- Pertencentes a sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades educacionais e/ou culturais recreativas ou esportivas;
- Pertencentes a entidades religiosas;
- Servidor público municipal ativo, inativo e seus filhos menores ou incapazes, bem como sua viúva ou viúvo;
- Portador de neoplasia ma;
-
Viúvos ou Viúvas; Companheiro ou Companheira;- Órfão menor de idade;
- Inválido para o trabalho em caráter permanente;
-
Reconhecidamente pobre devidamente inscrito nos Programas Sociais do Governo Federal.OBS: PARA TODAS AS SITUAÇÕES DE ISENÇÕES, O CONTRIBUINTE NECESSITA RESIDIR NO IMÓVEL, COMO TAMBÉM NÃO POSSUIR OUTRO IMÓVEL NO MUNICÍPIO.
Informações: Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag (Avenida Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, Jaguaribe/Ce). Telefone: (88) 3522-1092 ou no e-mail:
tributacao@jaguaribe.ce.gov.br