Já está disponível o Requerimento de Isenção do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU para o exercício de 2020 até o prazo final de 31 de março de 2020, com base no art. 19 da Lei Complementar 1.387/2017, de 02 de outubro de 2017- Código Tributário do município e suas alterações posteriores.
- Proprietários de imóveis com valor igual ou inferior a 5 (cinco) UFIRM - Conforme dados devidamente inseridos no cadastro imobiliário do município.
- Pertencentes à sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades educacionais e/ou culturais recreativas ou esportivas;
- Pertencentes a entidades religiosas;
- Servidor público municipal ativo, inativo e seus filhos menores ou incapazes, bem como sua viúva ou viúvo, quando nele reside e não possua outro imóvel no município;
- Portador de neoplasia ma;
- Viúvos ou Viúvas, Espólio;
- Órfão menor de idade;
- Inválido para o trabalho em caráter permanente;
- Reconhecidamente pobre devidamente inscrito nos Programas Sociais (CADÚNICO).
Informações: Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag (Avenida Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, Jaguaribe/Ce). Telefone: (88) 3522-1092 ou no e-mail: tributacao@jaguaribe.ce.gov.br