A Carteira de Trabalho digital substituiu o documento de papel em 24 de setembro de 2019. O aplicativo existe desde 2017, mas só passou a substituir o documento físico depois da regulamentação feita em setembro de 2019. A medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica assinada pelo Governo Federal no dia 20 de setembro de 2019.
O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
O aplicativo está disponível para iOS e Android, mas se preferir acesse o site gov.br/trabalho