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01-JUL-2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE E A LEI DE EMERGENCIA CULTURAL ALDIR BLANC, nº 14.017/2020

Por Pedro Henrique 01/07/2020 #covid19

No dia 29 de junho de 2020, foi sancionada a lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, trazendo como principais pontos:

- renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

- subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias;

- editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Os Municípios terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recebimento do recurso, para apresentação das ações.

O Município de Jaguaribe presente em todas os momentos de discussões que antecederam a aprovação Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, na Câmara Federal e Senado, até a sua homologação, nos níveis estadual e nacional.

O prefeito José Abner e a equipe da Secretaria de Educação e Cultura, sabedores das burocracias necessárias para aplicação dos recursos que serão recebidos pelo setor cultural, antecipou algumas ações visando o atendimento da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, agora Lei 14.017/2020:

- realizou dois encontros virtuais com a classe artística, denominado LINK CULTURAL;

- reunião com as secretarias de Educação e Cultura, Planejamento e Gestão, Trabalho Assistencia Social, Esporte e Juventude, além das assessorias de Contabilidade, Licitação e Controle Interno, e Controladoria Municipal;

- Construção do 1º Edital de Incentivo as Artes de Jaguaribe.

A Prefeitura de Jaguaribe está trabalhando com muito compromisso para que os trabalhadores da cultura possam ser atendidos com os benefícios propostos na Lei 14.017/2020.

 

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