Aconteceram nos dias 18 e 19 de maio de 2020, respectivamente, WEBCONFERÊNCIA NACIONAL com Secretários(as) e Dirigentes Culturais Estaduais e Municipais de Cultura e WEBCONFERÊNCIA ESTADUAL com Secretários(as) e Dirigentes Culturais Estaduais, Municipais de Cultura e agentes culturais do Ceará, na luta pela aprovação da Lei de Emergência Cultural.
As web conferência debateram os rumos da tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei da Emergência Cultural na Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Federal Benedita da Silva, com relatoria da Deputada Federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ) , como relatora responsável pela missão de unificar os Projetos de lei 1075, 1089 (Autoria dos deputados federais do Ceará: José Guimarães - PT, e André Figueiredo - PDT), 1251 e 1365/2020, bem como as necessárias ações emergenciais que já estão ou precisam ser realizadas nos estados e municípios.
Os principais pontos do Projeto de Lei (PL) 1.075:
I - renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura;
II - subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
IV - 50% (cinquenta por cento), aos Estados e ao Distrito Federal, sendo 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% (oitenta por cento) de acordo com a população;
V - 50% (cinquenta por cento), aos Municípios e ao Distrito Federal, sendo 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) de acordo com a população. Os Municípios terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da descentralização, para a destinação dos recursos previstos no art.
Estiveram presentes nessa discussão os/as deputados/deputadas: Benedita da Silva - Deputada Federal (PT - RJ), José Guimarães - Deputado Federal (PT/CE), Luizianne Lins - Deputada Federal (PT/CE); Leônidas Cristino - Deputado Federal (PDT/CE); Idilvan Alencar - Deputado Federal (PDT/CE); Fabiano Piúba - Secretário de Cultura do Estado do Ceará;.
Jaguaribe estava representado nestas duas web conferências através do Diretor Municipla de Cultura, o Sr. Michelsen Diógenes de Oliveira, que também é Presidente do Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do Ceará - DICULTURA.