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28-JAN-2019

Lançamento dos Alvarás de Funcionamento 2019

#Gestão 28 DE JANEIRO DE 2019
A Prefeitura de Jaguaribe, através da Secretaria de Planejamento e Gestão- SEPLAG (Setor de Tributação), informa aos empresários, comerciantes, indústrias e prestadores de serviço que desenvolvem alguma atividade econômica, ainda que em suas respectivas residências, que já podem ser expedidos no setor de tributação os alvarás de funcionamento para o exercício de 2019.

Os documentos de arrecadação para pagamento- DAM´s terão o vencimento para 31 de março de 2019 e serão entregues nos estabelecimentos devidamente cadastrados, caso o contribuinte tenha a necessidade de emitir seu alvará de funcionamento antes, deverá procurar a Secretaria de Planejamento e Gestão- Setor de Tributação localizada ao endereço Avenida Maria Nizinha Campelo, nº 341, Bairro Aldeota, Jaguaribe/Ce, nos Horários de 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 (De Segunda a Quinta- feira) e 07:00 às 13:00 (Sextas- Feiras). Maiores informações poderão ser esclarecidas por e-mail: tributacao@jaguaribe.ce.gov.br ou através do telefone (88) 3522-1092.

O valor a pagar é calculado com base na Lei Complementar 1.387/2017 de 02 de outubro de 2017- Código tributário do município atualizado pela Lei nº 1.429/2018 de 14 de dezembro de 2018.

Os contribuintes que não atualizaram ainda seus cadastros econômicos, poderão procurar o setor de tributação para se regularizar, com cópia da documentação abaixo e emitir o seu alvará de funcionamento 2019.

Documentação:

1 - AUTÔNOMOS:
RG e CPF do autônomo;
Registro no órgão de classe competente, conforme o caso;
Comprovante de endereço do estabelecimento.

2 - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI:
Certificado de Condição do Micro Empreendedor Individual - CCMEI e suas alterações;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
Ficha de Inscrição Cadastral - FIC Estadual, caso possua;
RG e CPF do empresário;
Comprovante de endereço do estabelecimento

3 - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL:
Requerimento de Empresário Individual e alterações devidamente registrado na Junta Comercial;
No caso de EIRELI, ato de constituição devidamente registrado na Junta Comercial;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
Ficha de Inscrição Cadastral - FIC Estadual, caso possua;
RG e CPF do empresário;
Comprovante de endereço do estabelecimento

4 - SOCIEDADE:
Contrato Social e aditivos devidamente registrados no órgão competente;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
Ficha de Inscrição Cadastral - FIC Estadual, caso possua;
RG e CPF do empresário;
Comprovante de endereço do estabelecimento

5 - ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES, COOPERATIVAS, SINDICATOS, S/A’s e ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS:
Estatuto devidamente registrado no órgão competente;
Ata da Eleição de Posse dos Dirigentes;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
RG e CPF do presidente;
Comprovante de endereço do estabelecimento.

6 - SERVIÇO NOTARIAL e REGISTRAL:
Ato legal de criação;
Ato de nomeação do seu titular;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
RG e CPF do titular;
Comprovante de endereço do estabelecimento

7 - ÓRGÃOS PÚBLICOS E AUTARQUIAS:
Ato legal de criação;
Ato de nomeação do seu gestor;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
RG e CPF do responsável;
Comprovante de endereço do estabelecimento.
Ressalta-se que os Microempreendedores individuais- MEI´S são ISENTOS do pagamento da taxa de alvará de funcionamento e de vigilância sanitária, devendo procurar o setor de tributação para emissão do respectivo alvará de funcionamento e a Secretaria de Saúde para emissão da licença de vigilância sanitária 2019.

O pagamento de tributos gera benefícios para o contribuinte e para o município.

Agradecemos a compreensão e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos de dúvidas.

 

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