Credor: FRANCISCO ANTONIO DIOGENES DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: 07.244.204/0001-17
Valor contratado: 27.180,00
Valor mensal: 3.020,00
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 20/04/2016
Vigência encerrada
Informações do objeto
Contratação da prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação, junto ao Gabinete do Prefeito do Município de JaguaribeCE
Data da Rescisão: 01/07/2016
Formalização da decisão: RESCISÃO CONTRATUAL Nº 08.04.01/2016.
TERMO RESCISÃO CONTRATUAL QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA FRANCISCO ANTONIO DIOGENES DE OLIVEIRA - DIOGENES PRODUÇÕES E EVENTOS, PARA O FIM QUE SEGUIR SEDECLARA:
O Município de Jaguaribe, pessoa jurídica de direito público interno, através do(a) Gabinete do Prefeito, localizado na Praça Senador Fernandes Távora, SN, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o no 07.443.708/0001-66, neste ato representado(a) pelo(a) Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito, Sr(a). Valnei Peixoto Silva, resolve realizar RESCISÃO CONTRATUAL, com a empresa FRANCISCO ANTONIO DIOGENES DE OLIVEIRA - DIOGENES PRODUÇÕES E EVENTOS, com endereço na Rua 106, n 48, Térreo, Conjunto COHAB - Jaguaribe/Ce, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.244.204/0001-17, representada por Francisco Antonio Diógenes de Oliveira, CPF 284.844.238-75, referente ao Contrato nº 08.04.01/2016, decorrente da Carta Convite nº 08.04.01/2016, cujo objeto é a Contratação da prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação, junto ao Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaribe/CE. Conforme cláusulas abaixo.
Fundamentação legal: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores subsequentes, além do disposto na cláusula 10ª do contrato celebrado entre as partes.
Justificativa: O motivo da rescisão contratual foi o manifesto desinteresse de ambas as partes, preservando, o interesse público, optou pela rescisão contratual.
Do Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaribe, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que possa produzir os efeitos legais.
Jaguaribe-CE, 01 de Julho de 2016.
Valnei Peixoto Silva
Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito
CONTRATANTE Francisco Antonio Diógenes de Oliveira
FRANCISCO ANTONIO DIOGENES DE OLIVEIRA - DIOGENES PRODUÇÕES E EVENTOS
CONTRATADA