Credor: GENTIL-CONTROLE E SERVIÇOS MUNICIPAIS LTDA.
CPF/CNPJ: 04.267.004/0001-91
Valor contratado: 0,00
Valor mensal: 0,00
Secretaria: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/12/2018
Vigência encerrada
Informações do objeto
2° ADITIVO - CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DAS INFORMAÇÕES UTILIZADAS NO CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO MUNICIPAL NO RATEIODO ICMS JUNTO A SECRETARA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBECE.
Data da Rescisão: 01/02/2019
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Termo de Rescisão do Contrato N° 22.02.01/2017, firmado com a empresa GENTIL - CONTROLES E SERVIÇOS MUNICIPAIS LTDA - ME, com endereço na Rua Padre Guerra, nº1535, bairro Parquelândia, em Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 04.267.004/0001-91, decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 22.02.01/2017, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DAS INFORMAÇÕES UTILIZADAS NO CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO MUNICIPAL NO RATEIO DO ICMS JUNTO A SECRETARA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso V do art. 78 e no inciso I do art. 79, todos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
JUSTIFICATIVA - A presente rescisão se dá pelos seguintes motivos: A CONTRATADA deixou de executar ao serviços devido a problemas de saúde do seu titular, motivo porque se decidiu em proceder com a presente rescisão do referido contrato.